Encaminhamento da criança para família substituta – como fazer?
Atualizado 29/06/2023
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Uma família substituta é aquela que acolhe crianças e adolescentes quando não é possível a permanência na família natural.
Quais são as modalidades de família substituta?
As modalidades de família substituta incluem:
Em algum caso, é necessário o consentimento da criança ou adolescente?
Sim, no caso de crianças com mais de 12 anos, é necessário o seu consentimento, o qual é obtido em audiência.
Existe algum preparo ou acompanhamento para a criança ser colocada em uma família substituta?
Sim, antes do encaminhamento, é realizado um processo preparatório progressivo, conduzido por uma equipe multidisciplinar e oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude.
Este procedimento conta com o apoio de técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
O que é ação de destituição do poder familiar?
A ação de destituição do poder familiar é um procedimento jurídico que visa à separação da criança de sua família original. Trata-se de uma medida adotada para a proteção da criança ou do adolescente quando seus direitos são violados, principalmente em casos onde os pais ou responsáveis não cumprem com os deveres a eles atribuídos.
Existe um prazo para a reavaliação da situação da criança?
Sim, há um prazo máximo de 3 meses para a reavaliação da situação de uma criança ou adolescente em programa de acolhimento.
A decisão caberá ao juiz, baseada na análise dos relatórios emitidos pelas equipes interprofissionais ou multidisciplinares.
Tal decisão deve ser fundamentada, deliberando pela viabilidade de reintegração familiar ou pelo encaminhamento para família substituta.
Quando a criança é colocada em uma família substituta?
De acordo com o entendimento do STJ, a colocação em uma família substituta pode ocorrer antes da decisão da ação de destituição do poder familiar.
Isso porque deve ser respeitado o prazo de 3 meses para reavaliação e assegurado o direito da criança, assim como os princípios que a protegem.
A manutenção da criança em casa de acolhimento por prazo superior a este é ilegal, pois atende ao seu superior interesse.
Além disso, essa manutenção sem quaisquer providências pode causar sérios danos psicológicos à criança.
O Código de Processo Civil prevê a inclusão cautelar da criança no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, face à demora da sentença.
Essa medida é legitimada pela Resolução 289/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que autoriza tal ação cautelar a fim de preservar o melhor interesse da criança e do adolescente, em casos como este, mesmo antes do trânsito em julgado da decisão que destitui ou extingue o poder familiar.
Assim, a ausência de sentença não impossibilita o encaminhamento da criança para uma família substituta.
