É possível decretar a previsão preventiva em razão da reincidência do Réu?
Atualizado 02 Ago 2022
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O que é a prisão preventiva?
A prisão preventiva é um instrumento processual previsto no Art. 312 do Código de Processo Penal.
Ela pode ser decretada nos seguintes casos:
- Garantia da ordem pública;
- Garantia da ordem econômica;
- Por conveniência da instrução criminal; ou
- Para assegurar a aplicação da lei penal.
A prisão preventiva é cabível em quais tipos de crime?
Segundo o Art. 313 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva é possível para os crimes:
- Inafiançáveis (racismo, tortura, tráfico de drogas, ação de grupos armados contra o Estado Democrático de Direito);
- Hediondos (homicídio qualificado, lesão corporal gravíssima ou seguida de morte, roubo, extorsão qualificada, estupro, dentre outros);
- Dolosos;
- Violência doméstica e familiar (contra criança, mulher, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, etc.).
É possível a prisão preventiva por reincidência?
O Art. 313 inc. II do Código de Processo Penal dispõe que a prisão preventiva é possível em caso do Réu já ter sido condenado, em sentença transitada em julgado, por outro crime doloso.
Ocorre, porém, que o STJ tem relativizado este ponto.
É possível decretar a previsão preventiva em razão da reincidência do Réu?
Embora haja previsão no Art. 313 inc. II do Código de Processo Penal, o STJ tem relativizado a prisão preventiva pela reincidência do Réu.
Em diversos habeas corpus, o Tribunal Superior tem entendido que a prisão preventiva só é cabível em casos excepcionais, devendo ser precedida da aplicação de outras medidas para assegurar o trâmite processual.
Além disso, indicou que a reincidência, por si só, não pode ser admitido como motivador para decretar a prisão preventiva.