É possível converter a reintegração de posse em execução?
Atualizado 02/08/2022
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Uma dúvida frequente nos processos judiciais é sobre a fungibilidade dos procedimentos de execução.
Em recente decisão, o STJ permitiu que uma ação de reintegração de posse movida por um banco fosse convertida em execução, em razão da não localização do bem.
Mas em que situações pode ocorrer a conversão de reintegração de posse em execução?
Segundo entendimento do STJ, a conversão da reintegração de posse em execução é possível quando não for localizado o bem.
Ou seja, naqueles casos em que o objeto do contrato (de leasing, por exemplo), estiver em local incerto.
Em qual lei está prevista a conversão de reintegração de posse em execução?
A conversão de reintegração de posse em execução está prevista no Art. 4º do Decreto-Lei nº. 911/69:
Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
Sua incidência era originariamente para os casos de alienação fiduciária, mas o STJ tem ampliando sua aplicação.
