Atualizado 28/06/2022
É obrigatória escritura pública para doação de imóvel?
Carlos Stoever
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça mudou o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) em que a doação de imóveis com valor acima de 30 salários mínimos poderia ser por contrato particular, porém com a nova decisão deverá a escrituração ser lavrada de forma pública.
Na decisão do Recurso Especial 1.938.997-MS, foi dado parcial provimento ao recurso que afastava a obrigação de se construir uma arena cultural em terreno que havia sido objeto de doação por meio de contrato particular.
Logo após a escritura pública de doação ter sido celebrada, foi realizado novo aditivo de forma particular, afastando o encargo estabelecido anteriormente, o que em juízo de primeiro grau foi o ato julgado improcedente, entendendo o magistrando que ocorreu sobreposição da escritura pública a particular.
O que diz o Código Civil sobre a doação de imóvel com valor acima de 30 salários mínimos?
Ainda em primeiro grau o juízo entendeu que deveria prevalecer a regra geral do artigo 108 do Código Civil que exige a escritura pública para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos.
Em segunda instância o TJ-MS baseado no artigo 541 do Código Civil alterou a decisão anterior e manteve o contrato particular como forma de legitimar o aditivo.
No entendimento do Superior Tribunal de Justiça para se caracterizar a doação, se faz necessária (i) a transferência do patrimônio do doador ao donatário e (ii) por ato de liberalidade daquele.
Para o relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, a doação a declaração de vontade não depende de forma especial, a não ser que a lei exija (o artigo 107 do Código Civil).
Na conclusão do voto o ministro afirmou: “Dessa maneira, em interpretação sistemática dos arts. 107, 108, 109 e 541 do CC, a doação – por consistir na transferência de bens ou vantagens do patrimônio do doador para o do donatário –, quando recair sobre imóvel cujo valor supere o equivalente a 30 (trinta) salários mínimos, deve observar a forma solene, efetivando-se, com isso, mediante escritura pública”.
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