Direito de passagem: entenda o direito do possuidor de imóvel encravado
Atualizado 29/06/2023
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O direito passagem é um direito real, pelo qual é permitido que um proprietário de imóvel passe pela área pertencente de outro imóvel para obter a respectiva.
A servidão de passagem tem por objetivo a comodidade e deriva da vontade das partes.
O que é imóvel encravado?
Imóvel encravado é aquele sem acesso a via pública, sem comunicação com a rua.
O que é passagem forçada?
A passagem forçada está presente dentre os direitos de vizinhança, é aquele atribuído ao proprietário de imóvel encravado, que não tem cesso a via e não lhe resta alternativa a não ser acessar por meio da propriedade de terceiro, o constrange para que isso ocorra.
A passagem forçada está atrelada ao encravamento e deriva da lei.
Qual a diferença entre servidão de passagem e passagem forçada?
Servidão de passagem | Passagem forçada |
Instituto de Direito real de uso e gozo | Instituto de Direito de vizinhança |
Facultativa | Compulsória |
Indenização facultativa | Indenização obrigatória |
Há outras opções de acesso | Não fá outras opções de acesso |
Ação Confessória | Ação de Passagem Forçada |
Qual a diferença entre propriedade e posse?
Propriedade é situação direito enquanto a Posse é a situação de fato.
Quem detém a posse exerce alguns dos direitos da propriedade, podendo ser o proprietário, o detentor de todos os direitos sob o bem, também possuidor.
O direito de passagem forçada é atribuído ao possuidor de imóvel encravado?
Sim, conforme entendimento do STJ, aquele que possui imóvel encravado detém o direito de passagem forçada.
Conforme entendimento o valor, utilidade e função do imóvel são retirados quando há posse sem que haja a viabilidade de uso da coisa, por conta do encravamento, devendo ter acesso ao imóvel o qual é possuidor.
Frisa-se que o respectivo direito de passagem está atrelado ao direito de vizinhança, ao princípio da solidariedade social e da função socioeconômica da propriedade e da posse.
O Instituto da passagem forçada possui vínculo maior com o imóvel do que com ao titular, autorizando assim o requerimento não somente pelo proprietário, mas também pelo possuidor.
Uma vez que tanto na posse como na propriedade há a garantia de uso e fruto da coisa.
Cabe salientar que aquele vizinho que se recusa a dar passagem está exercendo o direito de maneira não razoável, prejudicando a convivência harmônica em comunidade, estando assim, em também em desacordo com o interesse social.
