Direito do Trabalho

Direito de passagem: entenda o direito do possuidor de imóvel encravado

Atualizado 29/06/2023

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Direito de passagem: entenda o direito do possuidor de imóvel encravado

O direito passagem é um direito real, pelo qual é permitido que um proprietário de imóvel passe pela área pertencente de outro imóvel para obter a respectiva.

A servidão de passagem tem por objetivo a comodidade e deriva da vontade das partes.

O que é imóvel encravado?

Imóvel encravado é aquele sem acesso a via pública, sem comunicação com a rua.

O que é passagem forçada?

A passagem forçada está presente dentre os direitos de vizinhança, é aquele atribuído ao proprietário de imóvel encravado, que não tem cesso a via e não lhe resta alternativa a não ser acessar por meio da propriedade de terceiro, o constrange para que isso ocorra.

A passagem forçada está atrelada ao encravamento e deriva da lei.

Qual a diferença entre servidão de passagem e passagem forçada?

Servidão de passagem Passagem forçada
Instituto de Direito real de uso e gozo Instituto de Direito de vizinhança
Facultativa Compulsória
Indenização facultativa Indenização obrigatória
Há outras opções de acesso Não fá outras opções de acesso
Ação Confessória Ação de Passagem Forçada

Qual a diferença entre propriedade e posse?

Propriedade é situação direito enquanto a Posse é a situação de fato.

Quem detém a posse exerce alguns dos direitos da propriedade, podendo ser o proprietário, o detentor de todos os direitos sob o bem, também possuidor.

O direito de passagem forçada é atribuído ao possuidor de imóvel encravado?

Sim, conforme entendimento do STJ, aquele que possui imóvel encravado detém o direito de passagem forçada.

Conforme entendimento o valor, utilidade e função do imóvel são retirados quando há posse sem que haja a viabilidade de uso da coisa, por conta do encravamento, devendo ter acesso ao imóvel o qual é possuidor.

Frisa-se que o respectivo direito de passagem está atrelado ao direito de vizinhança, ao princípio da solidariedade social e da função socioeconômica da propriedade e da posse.

O Instituto da passagem forçada possui vínculo maior com o imóvel do que com ao titular, autorizando assim o requerimento não somente pelo proprietário, mas também pelo possuidor.

Uma vez que tanto na posse como na propriedade há a garantia de uso e fruto da coisa.

Cabe salientar que aquele vizinho que se recusa a dar passagem está exercendo o direito de maneira não razoável, prejudicando a convivência harmônica em comunidade, estando assim, em também em desacordo com o interesse social.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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