Direito do Trabalho

Danos morais nas reclamações trabalhistas

Atualizado 30/05/2023

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Danos morais nas reclamações trabalhistas

A condenação por danos morais nas reclamações trabalhistas vem causando arrepios aos advogados patronais.

Isso porque os valores atingem patamares muito superiores aos vistos na Justiça Comum, especialmente após a reforma trabalhista (Lei n. 13.467/17).

A situação foi objeto das ADINs 6050, 6069 e 6082, que estão sendo julgadas pelo STF.

Quais os danos morais indenizáveis nas reclamações trabalhistas?

Os danos morais nas reclamações trabalhistas estão regulados no Art. 223-A da CLT, introduzido pela reforma trabalhista, que trata sobre os danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de emprego.

O Art. 223-C indica que a pessoa física tem direito à indenização por danos morais em caso de ofensa a:

  • Honra;
  • Imagem;
  • Intimidade;
  • Liberdade de ação;
  • Autoestima;
  • Sexualidade;
  • Saúde;
  • Lazer;
  • Integridade física.

Já o Art. 223-D traz os casos em que a pessoa jurídica faz jus à indenização por danos morais:

  • Imagem;
  • Marca;
  • Nome;
  • Segredo empresarial;
  • Sigilo de correspondência.

Como é calculada a indenização por danos morais na Justiça do Trabalho?

Na Justiça do Trabalho, as indenizações por danos morais são calculadas com base no Art. 223-G da CLT, que traz os elementos que devem ser levados em consideração pelo juiz:

  • Natureza do bem tutelado;
  • Intensidade da humilhação/sofrimento;
  • Possibilidade de superação do fato;
  • Reflexos pessoais e sociais do fato;
  • Duração e extensão do fato;
  • Condições em que o fato ocorreu;
  • Dolo ou culpa;
  • Retratação;
  • Esforço para minimizar a ofensa;
  • Perdão;
  • Situação socioeconômica das partes;
  • Publicidade do fato.

Com isso, o Art. 223-G §1º traz uma dosimetria da condenação dos danos morais:

  • Leve: até 3x o último salário do ofendido;
  • Média: até 5x o último salário do ofendido;
  • Grave: até 20x o último salário do ofendido;
  • Gravíssima: até 50x o último salário do ofendido.

Como o STF entende a dosimetria dos danos morais nas reclamações trabalhistas?

A tabela de danos morais da CLT é objeto de diversas ações judiciais – pois parece colocar preço da dor do ser humano, tirando do juiz o poder de analisar caso a caso.

Ao mesmo tempo, dá azo a condenações expressivas, muito além daquelas concedidas pelos mesmos fatos na Justiça Comum.

As ações questionam a constitucionalidade do dispositivo, e há uma tendência de que o julgamento seja por sua constitucionalidade, porém sem vinculação do juiz aos valores indicados no Art. 223 §1º da CLT, mas apenas aos quesitos de valoração previstos no caput do dispositivo.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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