Direito Penal

Crimes contra brasileiros: é possível aplicar a lei brasileira no estrangeiro?

Atualizado 08/02/2024

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Crimes contra brasileiros: é possível aplicar a lei brasileira no estrangeiro?

Recentemente o jogador de futebol Vini Jr. foi vítima de ataques racistas durante um jogo na Espanha.

Em decorrência do episódio, o Ministro Flávio Dino deu uma entrevista afirmando que a lei penal brasileira poderia servir para punir os torcedores racistas, vejamos:

“O Código Penal prevê que, em algumas situações excepcionais, é possível que, no caso de crimes contra brasileiros, mesmo no exterior, haja a aplicação da lei brasileira. Esse é um remédio extremo, claro, mas pode funcionar, pode ser necessário.”

O Ministro está correto?

Sim, a lei penal brasileira pode ser aplicada para aqueles que cometem crimes contra brasileiros no estrangeiro.

A legislação brasileira prevê a possibilidade de extraterritorialidade, ou seja, a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos fora do território nacional.

O direito está amparado no Art. 7º do Código Penal:

Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

[…]

II – os crimes:

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

b) praticados por brasileiro;

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

Contudo, não basta a requisição do Ministro da Justiça.

Nesse caso, precisam ser observadas outras condições, cumulativas, que estão previstas no Art. 7º, §§ 2º e 3º do Código Penal:

  • 2º – Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional;

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • 3º – A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior

No caso do Vini Jr., é possível identificar duas das hipóteses previstas para a extraterritorialidade condicionada, quais sejam:

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir:

Através do decreto 10.932/22, o Brasil determinou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, em que se compromete a garantir às vítimas reparação justa no âmbito criminal – Art. 10 do diploma.

3º – A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil:

Em razão de o jogador ser brasileiro nato e ter sido alvo de ofensas racistas em território estrangeiro.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever