Direito do Trabalho

COVID gera direito à estabilidade?

Atualizado 06/12/2022

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COVID gera direito à estabilidade?

A questão se a COVID gera direito à estabilidade voltou à tona com o recente aumento de casos.

No entanto, ainda não há consenso sobre a estabilidade decorrente da COVID.

COVID é doença ocupacional?

Não há consenso sobre COVID ser doença ocupacional.

Porém, os julgamentos que tem decidido positivamente tem como base o local onde tenha ocorrido o contágio.

Ou seja, se o contágio se deu durante o trabalho ou em decorrência dele, a tendência é do COVID ser considerado doença ocupacional.

No entanto, se o contágio ocorreu em outro local, fora do trabalho do empregado, o Poder Judiciário tem afastado o vínculo ocupacional.

A dificuldade será comprovar onde ocorreu o contágio – ônus que em geral compete ao trabalhador neste caso.

COVID gera direito à estabilidade?

Se o contágio se deu no ambiente de trabalho ou em decorrência dele, o COVID poderá ser caracterizado como doença ocupacional e gerar o direito à estabilidade.

Com isso, a empresa deverá emitir o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).

Qual o prazo de estabilidade em razão do COVID?

Se considerada doença ocupacional, o COVID gera direito à estabilidade acidentária pelo período de 12 meses, nos termos do Art. 118 da Lei n. 8.213/91.

Se a empresa não emitir o CAT, o empregado poderá ter direito a indenização pelo período em que teria a estabilidade.

Como caracterizar a COVID como doença acidentária?

O principal fator para caracterizar a COVID como doença acidentária é o local do contágio.

Porém, é complexo comprovar se o contágio ocorreu no local de trabalho ou fora dele.

Uma das formas de comprovar é identificar outros casos em colegas de trabalho, que tenha contraído a doença na mesma época – demonstrando que há maiores chances do contágio ter ocorrido em razão do emprego.

Ao mesmo tempo, a empresa pode buscar provas de que outros familiares ou amigos contraíram a doença na mesma época – ou que o empregado foi o primeiro a manifestar os sintomas, sendo o responsável pelo surto da doença no local de trabalho.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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