COVID gera direito à estabilidade?
Atualizado 06/12/2022
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A questão se a COVID gera direito à estabilidade voltou à tona com o recente aumento de casos.
No entanto, ainda não há consenso sobre a estabilidade decorrente da COVID.
COVID é doença ocupacional?
Não há consenso sobre COVID ser doença ocupacional.
Porém, os julgamentos que tem decidido positivamente tem como base o local onde tenha ocorrido o contágio.
Ou seja, se o contágio se deu durante o trabalho ou em decorrência dele, a tendência é do COVID ser considerado doença ocupacional.
No entanto, se o contágio ocorreu em outro local, fora do trabalho do empregado, o Poder Judiciário tem afastado o vínculo ocupacional.
A dificuldade será comprovar onde ocorreu o contágio – ônus que em geral compete ao trabalhador neste caso.
COVID gera direito à estabilidade?
Se o contágio se deu no ambiente de trabalho ou em decorrência dele, o COVID poderá ser caracterizado como doença ocupacional e gerar o direito à estabilidade.
Com isso, a empresa deverá emitir o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).
Qual o prazo de estabilidade em razão do COVID?
Se considerada doença ocupacional, o COVID gera direito à estabilidade acidentária pelo período de 12 meses, nos termos do Art. 118 da Lei n. 8.213/91.
Se a empresa não emitir o CAT, o empregado poderá ter direito a indenização pelo período em que teria a estabilidade.
Como caracterizar a COVID como doença acidentária?
O principal fator para caracterizar a COVID como doença acidentária é o local do contágio.
Porém, é complexo comprovar se o contágio ocorreu no local de trabalho ou fora dele.
Uma das formas de comprovar é identificar outros casos em colegas de trabalho, que tenha contraído a doença na mesma época – demonstrando que há maiores chances do contágio ter ocorrido em razão do emprego.
Ao mesmo tempo, a empresa pode buscar provas de que outros familiares ou amigos contraíram a doença na mesma época – ou que o empregado foi o primeiro a manifestar os sintomas, sendo o responsável pelo surto da doença no local de trabalho.
