Corrupção ativa e corrupção passiva: saiba as diferenças
Atualizado 25/01/2023
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Corrupção ativa e corrupção passiva são dois lados da mesma moeda: enquanto um lado oferece uma vantagem indevida, ou outro exige a vantagem.
Porém as consequências jurídicas são diferentes e é preciso conhecê-las.
Qual a diferença entre corrupção passiva e corrupção ativa?
Um dos crimes mais discutidos entre os brasileiros nos últimos anos é o crime de corrupção, seja em rodas de conversas ou veículos do meio de comunicação.
A corrupção é um crime praticado contra a Administração Pública, porém existem duas classes previstas na lei penal: corrupção passiva e corrupção ativa.
O que é corrupção passiva?
A corrupção passiva caracteriza-se quando o crime é praticado por funcionário público, ou seja, é um crime funcional.
Ela ocorre quando o funcionário solicita ou recebe para si, ou para outrem, de forma indireta ou direta, vantagens indevidas em função do cargo, mesmo que fora ou antes de desempenhar.
Qual a previsão legal da corrupção passiva?
A corrupção passiva está prevista no Artigo 317 do Código Penal:
“Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
Qual a pena para a corrupção passiva?
A pena da corrupção passiva é de reclusão, de 02 a 12 anos, e multa.
O que é corrupção ativa?
A corrupção ativa é praticada por meio particular em face do funcionário público, que implica em oferecer ou prometer ao funcionário vantagem indevida.
Qual a previsão legal da corrupção ativa?
A corrupção ativa está prevista no artigo 333 do Código Penal:
“Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.”
Qual a pena para a corrupção ativa?
A pena para a corrupção ativa é de reclusão, de 02 a 12 anos, e multa.
Como caracterizar corrupção ativa e passiva?
Para que haja a corrupção ativa, é necessário que tenha ocorrido ao menos a tentativa de aliciamento ao funcionário público, para que se obtenha a vantagem indevida.
Já a corrupção passiva é o oposto, o funcionário público recebe ou oferta as vantagens.
Diante disso, a distinção é que a corrupção ativa é um crime comum, e a passiva é um crime funcional.
