Convenção Coletiva: SINDILIMP-BA SIND.TRAB.LIMPEZA PUBLICA,COML,INDL, HOSPITALAR,ASSEIO, PREST. SERV.EM GERAL, CONSERVACAO, JARDINAGEM E CONTROLE DE PRAGAS INTERMUNICIPAL (Vigência: 01/02/2009 – 31/01/2010)
Atualizado 17/04/2015
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Convenção Coletiva De Trabalho 2009/2010
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
BA000103/2009
DATA DE REGISTRO NO MTE:
03/04/2009
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR009362/2009
NÚMERO DO PROCESSO:
46204.003048/2009-21
DATA DO PROTOCOLO:
27/03/2009
TERMOS ADITIVO(S) VINCULADO(S)
Processo n°: e Registro n°:
SEAC SINDICATO DAS EMP DE ASSEIO E CONSERVACAO DA BAHIA, CNPJ n. 13.713.607/0001-60, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). HAILTON COUTO COSTA;
SINDILIMP-BA SIND.TRAB.LIMPEZA PUBLICA,COML,INDL, HOSPITALAR,ASSEIO, PREST. SERV.EM GERAL, CONSERVACAO, JARDINAGEM E CONTROLE DE PRAGAS INTERMUNICIPAL, CNPJ n. 32.700.148/0001-25, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). ANA ANGELICA RABELLO OLIVEIRA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Fica assegurado, como salário de ingresso a todos os integrantes da categoria profissional que laboram nas empresas representadas pelo sindicato patronal, os pisos normativos conforme Anexos I e II, parte integrante desta Convenção Coletiva de Trabalho.
O trabalho noturno realizado entre 22: 00 e 07:00 horas, terá remuneração superior ao do diurno, mediante o pagamento do respectivo adicional à razão de 20% (vinte por cento) do valor da hora normal.
As homologações das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados que contarem com mais de 01 (um) ano de serviço, serão realizadas com a assistência do sindicato laboral e na sede deste, sem qualquer custo para as empresas e/ou para os empregados, obrigando-se a empresa a informar ao empregado a data da realização de exames demissionais, bem como fornecer PPP, extrato analítico da conta vinculada do FGTS, Relação das Contribuições Previdenciárias, e ainda, na carta de aviso-prévio, o dia, o horário e o local da homologação, caso em que, cumpridas essas formalidades, ao empregado que não se fizer presente ao ato homologatório tem-se por caracterizado o atraso por sua exclusiva culpa, ficando a empresa liberada do ônus da multa dos §§ 6º e 8º do artigo 477 da CLT.
Parágrafo Único – Poderá a empresa optar pelo depósito em consignação através de guia GFIP ou depósito bancário, observado o estabelecido no § 1º, do Art. 36, da IN nº 03 do Ministério do Trabalho, das verbas rescisórias devidas ao empregado, nas seguintes hipóteses:
I – Quando o empregado não comparecer na data e hora previamente marcados para á homologação da rescisão no sindicato obreiro, este deverá, obrigatoriamente, fornecer à empresa, declaração de não comparecimento do empregado ao ato da homologação, conforme modelo contido no anexo IV desta Convenção;
II – Na recusa do sindicato obreiro de proceder à devida homologação, ainda que com a presença do empregado e do representante da empresa, fica a empresa, na ocorrência da 1ª hipótese, obrigada a comunicar por via postal ao empregado a efetivação do referido depósito.
III – As empresas concederão 02 (dois) vales transportes ao empregado, caso a empresa não comparecer na data marcada para homologação da sua rescisão.
As empresas se comprometem a fornecer cursos aos seus empregados, que visem ao aperfeiçoamento das atividades por estes desenvolvidas, sempre que possível, com a participação dos sindicatos patronal e laboral.
As empresas poderão adotar a Jornada Especial 12X36, 12 (doze) horas corridas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas corridas de descanso, sem redução do salário, respeitados os pisos salariais da categoria.
§1º – As horas compreendidas entre a 1ª (primeira) e a 12ª (décima segunda), diárias, no regime estabelecido na escala acima não serão consideradas como horas extras, quer nas jornadas diurnas ou noturnas.
§2º – Os empregados que trabalham exclusivamente na jornada 12×36, não farão jus a nenhum adicional de horas extraordinárias, de eventual trabalho realizado em domingos e feriados, em razão da automática e vantajosa compensação com folgas de 36 horas seguidas, após 12 horas de trabalho, não havendo distinção entre o trabalho realizado diurno e noturno, salvo quanto ao adicional previsto em Lei, incidente sobre as horas efetivamente trabalhadas em horário legalmente noturno.
§3° – Somente serão consideradas como horas extras àquelas efetivamente trabalhadas que excederem a 192 (cento e noventa e duas) horas mensais.
§4° – Fica convencionado que as empresas são obrigadas a conceder o INTERVALO INTRA JORNADA, necessário para alimentação e repouso dos seus empregados. Na casual hipótese desse intervalo não ser concedido, ficam as empresas obrigadas a indenizar o empregado por cada dia de trabalho em que não for concedido o intervalo, com a quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal, calculada sobre o piso salarial constante da presente convenção coletiva de trabalho.
§5° – O pagamento da indenização estabelecida nesta clausula não gerará, para todos os efeitos legais, direito a retroatividade.
§6° –O empregado fica desobrigado de registrar em controle de freqüência o horário do intervalo intra jornada para refeição e descanso.
§7° – A concessão de horário para alimentação na forma desta clausula, independente da extensão, não desnatura a jornada de trabalho da categoria (12×36).
§8° – Qualquer outra forma de jornada especial será permitida desde que não contrarie normas dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I. Por 05 (cinco) dias, a contar da data do parto, correspondente à licença paternidade;
II. até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento;
III. até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
As empresas fornecerão os equipamentos de proteção individual adequados às atividades realizadas pelo empregado, em razão dos riscos a que se submeter no exercício de suas atividades, de acordo com a Norma Regulamentadora 6, regulamentada pela Portaria 3214/1978.
Todo dirigente sindical, delegado de base ou representante dos trabalhadores eleitos em assembléia da categoria, para participar de encontros de trabalhadores de cunho municipal, estadual, nacional ou internacional terá as suas faltas abonadas, até o limite de 30 (trinta) dias ao ano, sucessivas ou intercaladas, na proporção de um liberado para cada 250 (duzentos e cinqüenta) empregados, sem prejuízo na sua remuneração, inclusive, repouso remunerado, férias, 13° salário, adicionais e demais direitos.
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas desta Convenção importa na penalidade única, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do piso salarial da categoria, aplicável em dobro, no caso de reincidência, cujo valor será revertido em favor do empregado prejudicado, salvo as cláusulas que tem estipuladas penalidades próprias. A sua aplicação só será permitida através de uma ação de cumprimento junto ao órgão competente.
Nº
FUNÇÃO
PISO SALARIAL (R$)
PISO SALARIAL
473,02
1
Administrador de Condomínio
776,47
2
Agente de Apoio e Serviços
536,23
3
Agente de Higienização
473,02
4
Agente de Limpeza
473,02
5
Agente de Saúde
473,02
6
Ajudante de Armazém
520,62
7
Ajudante de Cozinha
473,02
8
Almoxarife I
503,32
9
Almoxarife II
677,45
10
Almoxarife III
856,15
11
Analista Cultural
929,24
12
Analista de Dados
548,33
13
Analista de Dados II
662,35
14
Apontador
548,33
15
Arrumadeira
473,02
16
Artífice
856,15
17
Ascensorista
518,21
18
Assistente Administrativo Financeiro I
929,24
19
Assistente Administrativo Financeiro II
1.121,10
20
Assistente Administrativo Financeiro III
1.146,73
21
Assistente de Controle de Produção
929,24
22
Assistente de Iluminação
531,50
23
Assistente de Manutenção
473,02
24
Assistente de Museus
929,24
25
Assistente de Produção
893,37
26
Assistente de Produção e Eventos
569,49
27
Assistente de Programação
569,49
28
Assistente de Rotinas Administrativas
693,32
29
Assistente de Sonoplastia
531,50
30
Assistente Operacional
1.539,39
31
Atendente I
503,32
32
Atendente II
625,44
33
Atendente III
677,66
34
Atendente IV
829,62
35
Auxiliar Administrativo I
473,02
36
Auxiliar Administrativo II
625,44
37
Auxiliar Administrativo III
1.077,12
38
Auxiliar de Almoxarife I
501,17
39
Auxiliar de Apoio Operacional
548,33
40
Auxiliar de Aprovisionamento de Alimentação Animal
531,50
41
Auxiliar de Arquivo
503,32
42
Auxiliar de Carga e Descarga
473,02
43
Auxiliar de Informática
677,66
44
Auxiliar de Jardinagem
473,02
45
Auxiliar de Laboratório
662,35
46
Auxiliar de Laboratório II
700,29
47
Auxiliar de Manutenção
473,02
48
Auxiliar de Manutenção Predial
584,09
49
Auxiliar de Marcenaria
643,68
50
Auxiliar de Mecânico
586,94
51
Auxiliar de Montagem
473,02
52
Auxiliar de Pedreiro
579,22
53
Auxiliar de Pesquisa
473,02
54
Auxiliar de Produção
475,06
55
Auxiliar de Produção e Eventos
482,80
56
Auxiliar de Reprografia
482,80
57
Auxiliar de Rotinas Administrativas
482,80
58
Auxiliar de Serviços Museográficos
482,80
59
Auxiliar de Supervisão
680,60
60
Auxiliar Escritório
503,32
61
Auxiliar Serviços Gerais I
473,02
62
Auxiliar Serviços Gerais II
563,31
63
Auxiliar Serviços Gráficos
503,32
64
Auxiliar Técnico de Segurança
803,42
65
Auxiliar Técnico em Laboratório
1.342,81
66
Auxiliar Técnico Operacional
929,24
67
Bilheteiro
473,02
68
Bombeiro
856,15
69
Cabo de turma
554,74
70
Caldereiro
856,15
71
Carpinteiro
856,15
72
Carregador
501,17
73
Coletador de Amostra
586,89
74
Coletador de Dados
663,01
75
Conferente
1.024,30
76
Conservador de Museus
929,24
77
Contínuo
473,02
78
Coordenador Administrativo
880,77
79
Coordenador Operacional
880,77
80
Copeira
484,13
81
Costureira
484,13
82
Coveiro
501,17
83
Cozinheira
484,13
84
Dedetizador
525,51
85
Desenhista
663,01
86
Digitador
625,44
87
Digitador II
663,01
88
Distribuidor de Roupas
484,37
89
Eletricista I
643,68
90
Eletricista II
856,15
91
Empacotador
484,13
92
Encanador
856,15
93
Encarregado de Apoio
880,77
94
Encarregado de Campo
503,32
95
Encarregado de Limpeza Industrial
663,01
96
Encarregado de Manutenção
503,32
97
Encarregado de Serviços
554,74
98
Escriturário
503,32
99
Faxineiro Limpeza Industrial
536,23
100
Folguista
484,13
101
Frentista
578,30
102
Garagista
484,13
103
Garçom
680,60
104
Gerente de serviços
973,79
105
Guia de Acervo
569,49
106
Hidrojatista I
550,25
107
Hidrojatista II
619,76
108
Instrutor de Técnicas Artísticas
693,32
109
Jardineiro
525,51
110
Lavadora
473,02
111
Limpador de Vidros
503,32
112
Manobrista
578,30
113
Maqueiro
501,17
114
Marceneiro
856,15
115
Mecânico
776,47
116
Mensageiro
528,61
117
Mensageiro Motorizado
510,90
118
Merendeira
473,02
119
Mestre de Eventos
643,68
120
Monitor
1.147,23
121
Motorista Caminhão Hidrovácuo 8m3
586,89
122
Motorista Caminhão.Hidrovácuo 15m3
710,68
123
Motorista Caminhão.Hidrovácuo 25m3
856,15
124
Motorista de Veículo Leve.
586,89
125
Operador Áudio/Som/TV
536,23
126
Operador de Empilhadeira I
754,91
127
Operador de Empilhadeira II
817,34
128
Operador de Empilhadeira III
880,79
129
Operador de Foto Copiadora
503,32
130
Operador de Máquina de Lavanderia
525,51
131
Operador de Máquinas Costal
525,51
132
Operador de Microfilmagem
503,32
133
Operador de Raios X
503,32
134
Operador de Telemarketing
929,24
135
Operador de Xerox
503,32
136
Operador Logístico
680,60
137
Orientador de Tráfego
563,31
138
Pedreiro
856,15
139
Pintor
856,15
140
Piscineiro
552,43
141
Porteiro de Espetáculo
473,02
142
Porteiro de Imóveis, Residencial,Comercial, Industrial
531,50
143
Programador de Eventos
643,68
144
Programador de Exposição
693,32
145
Programador Museográfico
693,32
146
Programador Visual
693,32
147
Projecionista
473,02
148
Recepcionista I
504,06
149
Recepcionista II
548,33
150
Recepcionista III
653,64
151
Recepcionista IV
776,47
152
Recepcionista V
929,24
153
Recepcionista VI
1.047,24
154
Secador
484,13
155
Serralheiro
856,15
156
Servente
473,02
157
Servente Prático
579,22
158
Sub-Gerente de Serviços
957,13
159
Supervisor
776,47
160
Técnico Agrícola
1.142,46
161
Técnico Agropecuário
1.018,14
162
Técnico Cinematográfico
569,49
163
Técnico de Manutenção
929,24
164
Técnico de Pesquisa
569,49
165
Técnico em Hidrologia
1.018,14
166
Técnico em Refrigeração
973,35
167
Telefonista
563,31
168
Telefonista Bilíngüe
776,47
169
Tratador de Animais
531,50
170
Tratorista
586,89
171
Varredor
473,02
172
Vigia
484,13
173
Zelador
473,02
ANEXO II –
GRUPO I
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PATRIMONIAL
Constituem as funções envolvidas diretamente com a execução dos serviços de limpeza e conservação de imóveis e logradouros descritos a seguir:
01 – Escritórios administrativos, industriais, comerciais e similares
02 – Clubes, escolas, lojas e similares
FUNÇÕES
SALÁRIOS (R$)
SUPERVISOR
776,47
ENCARREGADOS DE SERVIÇOS
554,74
CABO DE TURMA
554,74
OPERADOR DE MÁQUINAS (Auto lavadora, motorizada)
525,51
AGENTE DE LIMPEZA
473,02
GRUPO II
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS EXTERNAS
Constituem as funções envolvidas diretamente com a execução dos serviços descritos a seguir:
01 – Conservação de áreas verdes
02 – Varrição de pistas, pátios e estacionamentos
03 – Coleta de resíduos
FUNÇÕES
SALÁRIOS (R$)
SUPERVISOR
776,47
ENCARREGADO DE SERVIÇOS
554,74
MOTORISTA: veículo leve
586,89
MOTORISTA: caminhão 8 m²
586,89
MOTORISTA: caminhão 15 m²
710,68
MOTORISTA: caminhão 25 m
856,15
TRATORISTA
586,89
CABO DE TURMA
554,74
JARDINEIRO
525,51
OPERADOR DE MÁQUINAS (costal para jardinagem, moto serra, varredeira motorizada)
525,51
AUXILIAR DE JARDINAGEM
473,02
AGENTE DE LIMPEZA
473,02
GRUPO III
LIMPEZA E APOIO DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS
Constituem as funções envolvidas diretamente com a execução dos serviçosdescritos a seguir:
01 – Limpeza de instalações e equipamentos industriais
02 – Limpeza de equipamentos, bancadas e vidraria de laboratórios.
03 – Coleta e transporte de amostras.
04 – Transporte, acondicionamento e armazenamento de produtos e/ou matéria prima.
FUNÇÕES
SALÁRIOS (R$)
SUPERVISOR
776,47
ENCARREGADOS DE SERVIÇOS
554,74
CABO DE TURMA
554,74
FAXINEIRO DE LIMPEZA INDUSTRIAL
536,23
AJUDANTE INDUSTRIAL
586,89
AJUDANTE DE ARMAZÉM
520,62
AUXILIAR DE PRODUÇÃO
475,06
OPERADOR DE EMPILHADEIRA I
754,91
OPERADOR DE EMPILHADEIRA II
817,34
OPERADOR DE EMPILHADEIRA III
880,79
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
662,35
MOTORISTA: veículo leve
586,89
MOTORISTA: caminhão 8 m²
586,89
MOTORISTA: caminhão 15 m²
710,68
MOTORISTA: caminhão 25 m
856,15
GRUPO IV
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS EXTERNAS
Constituem as funções envolvidas diretamente com a execução dos serviços descritos a seguir:
01 – Limpeza de instalações e equipamentos de hospitais, clínicas, consultórios médicos.
02 – Limpeza de equipamentos, bancadas e vidraria de laboratórios.
03 – Coleta e transporte de amostras.
04 – Transporte, acondicionamento e armazenamento de produtos e/ou matéria prima.
FUNÇÕES
SALÁRIOS (R$)
SUPERVISOR
776,47
ENCARREGADO DE SERVIÇOS
554,74
CABO DE TURMA
554,74
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
662,35
MOTORISTA: carro leve
586,89
AGENTE DE LIMPEZA
473,02
GRUPO V
LIMPEZA E APOIO DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS
Constituem as funções envolvidas diretamente com a execução dos serviçosdescritos a seguir:
01 – Arrumação e transporte de móveis, equipamentos e similares
(nome do sindicato), por seu representante legal,declara que o (a) senhor (a) ……………………………….. deixou de comparecer a este Sindicato para efeito de homologação da sua rescisão de contrato de trabalho com a empresa ………………………………………., marcada para o dia ……. / ……../ ………. .
Salvador, ………/ ……./ ………. .
_________________________
carimbo / assinatura
função
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.