Como funcionam os honorários de sucumbência na ação civil pública?
Atualizado 04/07/2022
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Recente decisão do STJ traz de volta a discussão sobre a condenação em honorários sucumbenciais nas ações civis públicas.
O que é uma ação civil pública?
A ação civil pública é um tipo de processo que tem por objetivo responsabilizar o Réu por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, e a bens e direitos públicos de valor estético, histórico, turístico e paisagístico.
A ação civil pública também tutela os interesses difusos e coletivos, a ordem econômica e urbanística, além do patrimônio público e social, e da honra e dignidade grupos sociais, étnicos e religiosos.
Qual é a lei da ação civil pública?
A ação civil pública é regulamentada pela Lei nº. 7.347/85.
Quem pode propor uma ação civil pública?
A ação civil pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Administração Pública em geral, bem como por associações civis.
Quais os requisitos para uma associação propor uma ação civil pública?
A associação pode propor uma ação civil pública se for constituída há mais de 1 (um) ano, bem como se incluir em suas finalidades a proteção do patrimônio púbico e social – incluído algum daqueles que podem ser objeto da ação civil pública.
O que diz a lei sobre os honorários na ação civil pública?
A associação autora pode ser condenada em custas e honorários de sucumbência somente em caso de má fé, nos termos do Art. 17 da Lei nº. 7.347/85.
Porém, o advogado da associação que propõe uma ação civil pública e obtém sentença favorável tem direito aos ônus de sucumbência, inclusive ao recebimento de honorários advocatícios.
Os honorários devem ser arbitrados nos termos do Art. 82 e ss. do Código de Processo Civil.
