Direito do Trabalho
Atualizado 30/05/2023
Como funciona a pensão na união estável?
Carlos Stoever
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A pensão na união estável é um tema que segue gerando controvérsias no Poder Judiciário.
Mas sua discussão passa, primeiro, pelo reconhecimento da própria união estável – sem a qual não há que se falar em pensionamento.
Como caracterizar a união estável?
A união estável é caracterizada pelo vínculo entre duas pessoas, com ânimo permanente, tal como se casados fossem.
Assim, não se pode confundir namoro, caso ou traição com união estável.
Os requisitos da união estável são analisados caso a caso, porém, comumente se resumem a:
- Convívio marital;
- Convívio público;
- Ânimo de permanência;
- Tempo.
No caso da pensão, é possível que um companheiro cadastre o outro como seu companheiro perante o INSS, plano de saúde, etc., servindo tal ato de prova de que há o ânimo matrimonial público da relação.
É possível existir casamento e união estável?
Uma das dúvidas mais comuns, que refletem diretamente no recebimento da pensão, está nos casos dos amantes – ou seja, é possível coexistir o casamento com uma pessoa e a união estável com outra?
O Poder Judiciário tem entendido pela impossibilidade da coexistência dos dois vínculos, salvo quando há a separação de fato do casamento.
É possível o reconhecimento extrajudicial da união estável?
Sim, a união estável pode ser reconhecida pelas partes, no cartório, sem a necessidade de processo judicial.
O instrumento público de reconhecimento da união estável tem pleno valor jurídico, servindo inclusive para fins sucessórios e requerimento de seguro de vida e habilitação na pensão do companheiro falecido.
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