Direito Civil

Atualizado 10/04/2024

Cláusulas especiais no contrato de compra e venda: uma visão prática

Carlos Stoever

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Cláusulas especiais no contrato de compra e venda: uma visão prática

O contrato de compra e venda é uma das modalidades contratuais mais comuns e relevantes na sociedade contemporânea, que visa proteger os direitos e deveres do comprador e do vendedor nesta relação comercial. 

No entanto, para garantir a segurança e a eficácia dessa transação, muitas vezes é necessário incluir cláusulas especiais que atendam às necessidades específicas das partes envolvidas. 

Essas cláusulas especiais desempenham um papel fundamental na proteção dos interesses das partes, proporcionando segurança jurídica e prevenindo conflitos futuros. 

É essencial que as partes compreendam o impacto e as implicações dessas cláusulas antes de assinarem o contrato, buscando sempre o auxílio de profissionais qualificados para orientá-los nesse processo.

Neste artigo, vamos explorar algumas dessas cláusulas especiais de forma prática e elucidativa.

Como funciona a Cláusula de Retrovenda? 

A Cláusula de Retrovenda é uma disposição contratual que confere ao vendedor o direito de recomprar o bem vendido dentro de um prazo estipulado no contrato, portanto, essa cláusula é especialmente útil em situações em que o vendedor precisa de um período para reorganizar suas finanças ou encontrar outra forma de habitação ou utilização do bem.

Na prática, ela é aplicada no momento da venda, quando as partes acordam que o vendedor terá a opção de recomprar o bem pelo mesmo valor pago pelo comprador, acrescido de eventuais correções monetárias ou custos adicionais especificados no contrato. 

Esse direito de retrovenda deve estar claramente definido no contrato, incluindo o prazo dentro do qual o vendedor pode exercê-lo.

É importante ressaltar que essa cláusula não é automática e precisa ser expressamente acordada entre as partes no momento da negociação, além disso, o exercício desse direito está sujeito às condições e termos estabelecidos no contrato, como o prazo para recompra, a forma de pagamento e quaisquer outras cláusulas relevantes relacionadas à transação.

Qual a função da Cláusula de Preferência? 

outro exemplo de cláusula especial, a Cláusula de Preferência tem a função de conceder ao comprador o direito de adquirir o bem objeto do contrato caso o vendedor decida vendê-lo a terceiros no futuro. 

Essa cláusula garante ao comprador a oportunidade de igualar as condições oferecidas a terceiros e adquirir o bem antes que ele seja negociado com outra pessoa.

Ao incluí-la em um contrato de compra e venda, o vendedor se compromete a informar ao comprador sobre sua intenção de vender o bem e conceder a ele um prazo para manifestar seu interesse em adquiri-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros. 

Isso proporciona ao comprador uma proteção contra a possibilidade de perder a oportunidade de comprar o bem caso o vendedor decida vendê-lo a outra pessoa.

Dessa forma, a Cláusula de Preferência visa assegurar ao comprador uma posição privilegiada na compra do bem, garantindo-lhe a chance de exercer seu direito de aquisição antes que o bem seja disponibilizado para outros interessados. 

Essa cláusula é comumente utilizada em contratos de locação com opção de compra, proporcionando ao locatário a prioridade na aquisição do imóvel em caso de venda.

Como é a aplicação da Cláusula de Venda Ad Corpus? 

A Cláusula de Venda Ad Corpus também é aplicada em contratos de compra e venda, para estabelecer que a transação se baseia na aquisição do bem conforme sua descrição física, independentemente de eventuais diferenças ou vícios ocultos que possam existir. 

Ou seja, o comprador assume o risco de adquirir o bem nas condições em que se encontra no momento da compra, sem direito a reclamações posteriores relacionadas a aspectos físicos não especificados no contrato.

Essa cláusula é particularmente relevante em situações em que a exatidão das características físicas do bem é fundamental para a transação. 

Por exemplo, em contratos de compra e venda de imóveis, a Cláusula de Venda Ad Corpus pode ser usada para determinar que o comprador adquire o imóvel conforme está, sem garantias adicionais sobre sua condição física além daquelas expressamente mencionadas no contrato.

A aplicação dessa cláusula requer que as partes estejam cientes e concordem com a sua inclusão no contrato, sendo fundamental que a descrição física do bem seja detalhada e precisa para evitar interpretações ambíguas ou conflitos futuros relacionados à condição do bem. 

Além disso, é recomendável que ambas as partes realizem uma inspeção cuidadosa do bem antes da assinatura do contrato para verificar sua conformidade com a descrição fornecida.

Como funciona a Cláusula de Arrependimento? 

A Cláusula de Arrependimento é uma disposição contratual que permite a uma das partes desistir do contrato dentro de um prazo determinado, sem a necessidade de apresentar justificativas ou pagar qualquer tipo de indenização. 

Essa cláusula é aplicada em diversas modalidades contratuais, proporcionando às partes a oportunidade de revisar suas decisões antes de se comprometerem definitivamente com a transação.

A sua funcionalidade varia de acordo com o que foi estipulado no contrato, em alguns casos, a parte que se arrepende pode simplesmente notificar a outra parte de sua decisão de desistir, encerrando assim o contrato de forma amigável e sem consequências negativas. 

Em outros casos, pode ser necessário seguir procedimentos específicos ou cumprir certas condições para exercer o direito de arrependimento, conforme previsto no contrato.

É importante ressaltar que a Cláusula de Arrependimento não é válida indefinidamente e geralmente está sujeita a um prazo estabelecido no contrato, após o término desse prazo, as partes ficam vinculadas ao contrato e não podem mais desistir unilateralmente sem o consentimento mútuo ou sem configurar uma violação contratual passível de indenização.

Quando incluir a Cláusula de Devolução de Sinal? 

O sinal é um valor pago como garantia da conclusão do contrato, e a cláusula de devolução de sinal especifica como esse valor será tratado em situações de rescisão contratual ou de desistência por uma das partes. 

Essa cláusula é particularmente relevante em transações que envolvem valores significativos ou que dependem da obtenção de financiamento ou aprovações legais, pois oferece segurança às partes ao estabelecer as consequências financeiras da desistência do contrato. 

Por exemplo, se o comprador desistir da compra sem justificativa ou violação contratual, a cláusula de devolução de sinal determinará se o sinal será retido pelo vendedor como indenização ou se será devolvido ao comprador em determinadas condições.

Para a inclusão de todas as cláusulas do contrato, requer que as partes negociem e concordem com os termos específicos relacionados a seus objetos, evitando ambiguidades.  

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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