Direito Constitucional

Censura e liberdade de expressão em eventos culturais e artísticos no Brasil

Atualizado 03/04/2024

1 min. de leitura

Censura e liberdade de expressão em eventos culturais e artísticos no Brasil

Em um mundo cada vez mais pautado pela pluralidade de vozes e pela necessidade de expressão, a relação entre censura e liberdade de expressão, especialmente no contexto de eventos culturais e artísticos, se torna um terreno fértil para debates jurídicos e sociais. O Brasil, com sua rica tradição cultural e artística, não é exceção a esta regra. Este artigo se propõe a explorar a tensão entre a proteção à liberdade de expressão e a aplicação de formas de censura em eventos culturais e artísticos sob a ótica da legislação brasileira vigente até abril de 2023.

Liberdade de Expressão no Brasil

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, IX, que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Este dispositivo constitucional é complementado pelo artigo 220, que assegura a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, proibindo qualquer restrição baseada em pretexto de defesa da moral, da vida privada, da honra das pessoas, ou da segurança nacional.

Censura vs. Liberdade de Expressão 

A aplicação prática destes princípios constitucionais em eventos culturais e artísticos muitas vezes suscita controvérsias. Por um lado, a liberdade de expressão artística é fundamental para a disseminação de ideias, a promoção do diálogo e o desenvolvimento cultural. Por outro, existem casos em que o Estado ou instituições privadas impõem restrições à manifestação artística, alegando preocupações legítimas relacionadas à moral, aos bons costumes, à segurança nacional ou aos direitos de terceiros.

Caso emblemático

Diversos casos no Brasil ilustram essa tensão. Exposições de arte foram canceladas ou modificadas em resposta a pressões políticas ou de grupos de interesse. Obras de teatro, cinema e literatura também enfrentaram tentativas de censura sob diversas justificativas. Esses casos geraram debates acalorados sobre os limites da liberdade de expressão e o papel do Estado e das instituições na regulamentação da produção cultural e artística.

Podemos citar como exemplo o caso do livro "Caçadas de Pedrinho", parte da série de livros "Sítio do Picapau Amarelo", escrita por Monteiro Lobato.

Lançado originalmente em 1933, o livro descreve as aventuras de Pedrinho e seus amigos na caça a uma onça. Anos após sua publicação, a obra foi alvo de debate devido ao uso de linguagem e representações consideradas racistas, especialmente em relação a personagens negros, como a Tia Nastácia.

O debate ganhou força

O debate ganhou destaque nacional quando, em 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE) do Brasil discutiu a adequação da distribuição do livro em escolas públicas, levantando questões sobre racismo e a forma como personagens negros são retratados na obra de Lobato. Houve uma recomendação para que os livros viessem acompanhados de material explicativo que contextualizasse as representações raciais presentes nas histórias, com o intuito de fomentar a discussão crítica sobre o assunto.

O caso de "Caçadas de Pedrinho" toca em pontos sensíveis da legislação brasileira relacionados à liberdade de expressão e ao combate ao racismo. A Lei nº 7.716, de 1989, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor no Brasil e estabelece penas para a prática de racismo. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de expressão artística e intelectual, criando um cenário de tensão entre a proteção dessa liberdade e a necessidade de combater o racismo e outras formas de discriminação.

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem, de maneira geral, se posicionado de forma a proteger a liberdade de expressão artística, com base nos preceitos constitucionais. O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas ocasiões, afirmou que a liberdade de expressão é um dos pilares essenciais do Estado Democrático de Direito, não podendo ser restringida salvo em casos excepcionais e sempre mediante decisão judicial.

Regulação de conteúdo

Um dos maiores desafios enfrentados pelo ordenamento jurídico brasileiro diz respeito à regulação de conteúdo em eventos culturais e artísticos. A determinação de quais obras são consideradas ofensivas ou prejudiciais e quais estão protegidas pela liberdade de expressão é complexa. A linha entre a crítica social legítima e a ofensa gratuita é tênue e subjetiva, demandando uma análise cuidadosa caso a caso.

A promoção do diálogo entre artistas, instituições, o Estado e a sociedade é fundamental para a resolução de conflitos relacionados à liberdade de expressão em eventos culturais. Além disso, a educação cultural e artística desempenha um papel crucial na formação de um público crítico e consciente, capaz de compreender e valorizar as diversas formas de expressão artística sem recorrer à censura como primeira resposta.

Considerações finais

A tensão entre censura e liberdade de expressão em eventos culturais e artísticos no Brasil reflete os desafios de equilibrar direitos fundamentais em uma sociedade democrática. A legislação brasileira, fundamentada na Constituição Federal de 1988, oferece um sólido arcabouço legal para a proteção da liberdade de expressão artística. No entanto, a aplicação desses princípios na prática exige uma constante vigilância contra tentativas de censura e um compromisso com o diálogo e a educação cultural. A construção de um ambiente em que a arte possa florescer livremente, refletindo e desafiando a sociedade, é essencial para o desenvolvimento cultural e democrático do país.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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