Candidato pode ser indenizado por adiamento de concurso público?
Atualizado 29/06/2023
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O adiamento de concurso público pode ensejar a possibilidade de um candidato ser indenizado – dependendo, porém, de uma análise caso a caso.
Serão levados em conta diversos fatores, como as circunstâncias específicas do adiamento, as normas estabelecidas no edital do concurso e a legislação vigente.
O que a Justiça entende sobre a indenização por adiamento de concurso público?
Em geral, a jurisprudência brasileira tem entendido que o adiamento de um concurso público, por si só, não gera automaticamente o direito à indenização.
Os tribunais têm considerado que a administração pública tem a prerrogativa de modificar as datas dos concursos, desde que haja razões justificáveis e que sejam respeitados os princípios da impessoalidade, da isonomia e da publicidade.
Entretanto, existem casos em que os candidatos podem buscar a reparação de danos caso o adiamento do concurso cause prejuízos comprovados e diretos.
Por exemplo, se o adiamento causar gastos extras com hospedagem, transporte ou outros custos relacionados à participação no concurso, é possível buscar a restituição desses valores.
Também é possível pleitear indenização em casos de má-fé ou descumprimento de regras estabelecidas pela administração pública, desde que seja comprovado o dano causado ao candidato.
Quais as decisões recentes sobre adiamento de concurso público?
Em 2022, a 5ª Vara Federal de Curitiba determinou, no processo nº 5045333-52.2021.4.04.7000, o pagamento de indenização por danos morais e materiais a um candidato inscrito no concurso público da Polícia Civil do Paraná, cuja prova foi cancelada no dia da sua realização.
É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente pelos tribunais e que a obtenção de uma indenização dependerá de elementos como a comprovação do prejuízo, a demonstração de culpa ou negligência da administração e a fundamentação jurídica adequada.
