Direito do Trabalho

Candidato pode ser indenizado por adiamento de concurso público?

Atualizado 29/06/2023

1 min. de leitura

Candidato pode ser indenizado por adiamento de concurso público?

O adiamento de concurso público pode ensejar a possibilidade de um candidato ser indenizado – dependendo, porém, de uma análise caso a caso.

Serão levados em conta diversos fatores, como as circunstâncias específicas do adiamento, as normas estabelecidas no edital do concurso e a legislação vigente.

O que a Justiça entende sobre a indenização por adiamento de concurso público?

Em geral, a jurisprudência brasileira tem entendido que o adiamento de um concurso público, por si só, não gera automaticamente o direito à indenização.

Os tribunais têm considerado que a administração pública tem a prerrogativa de modificar as datas dos concursos, desde que haja razões justificáveis e que sejam respeitados os princípios da impessoalidade, da isonomia e da publicidade.

Entretanto, existem casos em que os candidatos podem buscar a reparação de danos caso o adiamento do concurso cause prejuízos comprovados e diretos.

Por exemplo, se o adiamento causar gastos extras com hospedagem, transporte ou outros custos relacionados à participação no concurso, é possível buscar a restituição desses valores.

Também é possível pleitear indenização em casos de má-fé ou descumprimento de regras estabelecidas pela administração pública, desde que seja comprovado o dano causado ao candidato.

Quais as decisões recentes sobre adiamento de concurso público?

Em 2022, a 5ª Vara Federal de Curitiba determinou, no processo nº 5045333-52.2021.4.04.7000, o pagamento de indenização por danos morais e materiais a um candidato inscrito no concurso público da Polícia Civil do Paraná, cuja prova foi cancelada no dia da sua realização.

É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente pelos tribunais e que a obtenção de uma indenização dependerá de elementos como a comprovação do prejuízo, a demonstração de culpa ou negligência da administração e a fundamentação jurídica adequada.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.