Direito Penal
Atualizado 09/02/2024
Os crimes envolvidos em um boletim de ocorrência falso
Carlos Stoever
1 min. de leitura
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Realizar um boletim de ocorrência falso é crime e pode gerar sérias consequências para quem o comete.
O que é um boletim de ocorrência?
O boletim de ocorrência, popularmente chamado de “BO”, é um documento oficial, utilizada para comunicar à Polícia e registrar a ocorrência de um crime ou de algum fato relevante.
É o primeiro ato da maioria das investigações policiais.
Além disso, serve de prova para perda de documentos, encaminhamento de seguros, etc.
O que acontece com quem mente em um boletim de ocorrência?
Mentir em um boletim de ocorrência é considerado um crime contra a Administração Pública, previsto no Art. 339 do Código Penal como denunciação caluniosa, e no Art. 340 como comunicação falsa de crime ou contravenção.
Qual a diferença entre denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime?
A denunciação caluniosa envolve um crime que ocorreu, porém é imputado a alguém que o autor sabe ser inocente.
Já a comunicação falsa de crime ou contravenção ocorre sobre um fato que o autor sabe não ter ocorrido.
Qual a detenção para quem realiza um boletim de ocorrência falso?
No caso de denunciação caluniosa, a pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Para a comunicação falsa de crime ou contravenção, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Como é feita a prova da falsa comunicação?
Sendo um crime, sua apuração se dá em um inquérito policial.
Se comprovada a ocorrência, é emitido um relatório do Delegado de Polícia e encaminhado para o Ministério Público dar início à ação penal.
Quais os requisitos da denunciação caluniosa e da comunicação falsa de crime?
O principal requisito da denunciação caluniosa e da comunicação falsa de crime é o dolo.
Ou seja: o tipo penal não penaliza a dúvida, preservando a boa fé do denunciante.
A penalidade é destinada ao mentiroso, àquele que intencionalmente realiza o boletim de ocorrência falso.
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