Direito do Trabalho

Atraso na entrega da obra: saiba seus direitos e como evitar

Atualizado 10/11/2023

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Atraso na entrega da obra: saiba seus direitos e como evitar

O atraso na entrega da obra é um problema comum no Brasil, que gera grande frustração nos compradores.

Normalmente, a rescisão do contrato com a devolução dos valores é proposta pelas empreiteiras, sendo aceita pelos consumidores que desconhecem seus direitos.

Qual o atraso tolerável na entrega da obra?

Embora não exista prazo legal tolerável para a entrega da obra, os contratos de promessa de compra e venda ou de empreitada usualmente estipulam como tolerável o prazo de 180 dias.

Este prazo é fruto de construção jurisprudencial, que considera imprevisíveis eventos como atrasos de fornecedores, chuvas, etc.

Como lidar com o atraso da obra?

O risco de atraso da obra deve ser gerenciado desde a negociação do contrato.

Por isso, é importante incluir cláusulas que indiquem claramente qual prazo de atraso será tolerado (em regra, 180 dias), e qual a responsabilidade de cada parte caso o atraso ocorra, por exemplo:

  • Os pagamentos serão suspensos?
  • O empreiteiro pagará aluguel ao comprador, em qual valor?
  • O contrato poderá ser rescindido sem multa?
  • Haverá desconto nos pagamentos futuros?

São reflexões que devem ser feitas quando da negociação, antes da assinatura do contrato, e evitam muita dor de cabeça no futuro.

Quais os direitos do comprador em caso de atraso na entrega da obra?

Caso ultrapassado o prazo de 180 dias, o comprador pode:

  • Rescindir o contrato, requerendo a devolução dos valores já pagos, com correção monetária;
  • Receber o valor relativo a aluguéis, desde que esteja previsto em contrato ou que ele tenha que locar um imóvel devido ao atraso;
  • Ser indenizado por danos morais, caso o atraso tenha lhe causado sofrimento além do usual, o que deve ser devidamente comprovado.

O comprador não poderá, de forma automática, suspender qualquer pagamento devido – salvo se solicitar a rescisão do contrato.

Quais os direitos do comprador de cota parte de resort (copropriedade)?

Os compradores de copropriedade ou cota parte de resort, modalidade bastante comum no Brasil, possuem os mesmos direitos dos compradores de qualquer outro tipo de imóvel.

Isso porque ele segue não podendo fruir do patrimônio que adquiriu – incluindo despesas com as diárias em outro hotel para passar as férias, locado em razão do atraso da obra do resort adquirido.

Como proceder em caso de atraso na entrega da obra?

Caso a obra esteja atrasada, o primeiro passo é notificar o construtor, para que este se manifeste sobre a previsão da conclusão.

Na notificação, é possível já indicar as cláusulas do contrato que estão sendo desrespeitadas, bem como quais os valores que passarão a ser cobrados ou se haverá suspensão do pagamento e rescisão do contrato.

Se ele não responder – ou se a resposta não for satisfatória – é possível ingressar com ação judicial buscando a rescisão do contrato, os lucros cessantes, pagamentos de aluguéis e danos morais.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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