Direito do Trabalho

As postagens nas redes sociais e o direito de imagem

Atualizado 01/12/2022

2 min. de leitura

As postagens nas redes sociais e o direito de imagem

O uso das redes sociais e o direito de imagem são temas que ainda geram controvérsias.

Sendo comum a divulgação de seus produtos e serviços nas redes sociais, não se sabe até onde é possível usar a imagem de seus clientes.

Posso postar a imagem de um cliente nas redes sociais?

Sim, desde que seu cliente autorize.

O debate entre redes sociais e o direito de imagem indica que a imagem de alguém só pode ser utilizada com sua autorização.

Sem ela, considera-se abusiva a utilização, especialmente quando utilizada para fins comerciais.

Posso repostar um post de um cliente onde fui marcado?

Muito embora se entenda que ao marcar uma marca em sua postagem, o usuário queira ser notado e repostado, recomenda-se que a utilização do post ou da imagem ocorre somente com sua expressa autorização.

Como deve ser feita a autorização para uso da imagem?

A autorização do uso da imagem deve ser feita de modo expresso, não se admitindo autorização tácita.

Assim, pode ser feita uma autorização por escrito, onde serão indicadas as finalidades para as quais as imagens serão utilizadas.

Em caso de repostagens em redes sociais, é possível enviar uma mensagem solicitando autorização para republicar.

Como o Poder Judiciário vem decidindo sobre postagens não autorizadas em redes sociais?

O conflito de postagens em redes sociais e o direito de imagem, o Poder Judiciário vem concedendo indenizações aos clientes pelo uso indevido, sem autorização, de sua imagem pelas empresas.

Um caso recente envolveu uma academia, condenada a indenizar seu aluno em R$3.500,00 devido a um post não autorizado com sua imagem.

Se eu uso imagens de clientes nas redes sociais, preciso me adaptar à LGPD?

Sim, ao usar imagens de clientes nas redes sociais, o uso do direito de imagem, mesmo que de forma, gratuita, obriga que a empresa esteja em conformidade com a LGPD.

Ainda que seja um pequeno negócio, a ANPD aponta para os requisitos mínimos que devem ser cumpridos, conforme Resolução n. 02/2022.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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