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Direito do Trabalho

Atualizado 15/08/2022

As ligações de telemarketing e o dano moral

Carlos Stoever

2 min. de leitura

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As ligações de telemarketing e o dano moral

Possivelmente todas as pessoas que com aparelho celular reclamem da mesma coisa: as indesejadas ligações de telemarketing.

Esta prática comum perturba quem recebe insistentes ligações de empresas oferecendo serviços que não foram solicitados.

A questão é, como parar de ser importunado com ligações de telemarketing?

É cabível indenização por danos morais pela insistência do telemarketing?

A prática de telemarketing é lícita?

Sim, a prática de telemarketing é lícita, não havendo qualquer legislação que a proíba.

Na Câmara dos Deputados, está em tramitação o Projeto de Lei nº. 310/22, que estabelece regras para as ligações de telemarketing – como prévia e específica autorização do consumidor.

Como evitar o recebimento de ligações de telemarketing?

A primeira forma de evitar o recebimento de ligações de telemarketing é bloquear o número chamador no próprio aparelho do usuário.

Outras iniciativas buscam avisar as operadores sobre o desejo do consumidor em não receber as ligações, dentre elas;

O que é o prefixo 0303 da ANATEL?

Com a eficiência parcial desses recursos, a ANATEL criou o prefixo 0303, que indica que aquele número é de telemarketing.

Assim, o usuário pode identificar mais facilmente o chamador, podendo ignorá-lo ou bloqueá-lo.

É cabível indenização por ligações de telemarketing?

Sim, é cabível a indenização por ligações de telemarketing.

O Poder Judiciário tem determinado indenizações por danos morais acima de R$ 5 mil nos casos em que é comprovada a abusividade nas ligações telefônicas.

Quando uma ligação de telemarketing é abusiva?

A ligação de telemarketing é considerada abusiva quando feita em dias/horários de descanso do trabalhador, como nos finais de semana e feriados, ou após as 20hs.

Além disso, as ligações são consideradas abusivas quando feitas de forma insistente, diversas vezes ao dia e durante prolongado período.

Como comprovar a abusividade do telemarketing?

A abusividade do telemarketing pode ser comprovada por prints das telas do celular, onde apareça o número e o horário da ligação, por gravações feitas da ligação, ou, ainda, por testemunhas que tenha presenciado as ligações.

Após, é necessário ingressar judicialmente com uma ação indenizatória por danos morais, cumulada com a obrigação de não fazer (cessar as ligações).

Telemarketing e LGDP

Outra questão que deve ser analisada é como a empresa chamadora conseguiu seu número de celular?

Ou você preencheu algum cadastro e autorizou tal contato, ou, como ocorre na maior parte dos casos, seu número foi obtido de forma ilegal.

É possível que tenha ocorrido um vazamento de dados de alguma outra organização, ou que seus dados tenham sido vendidos para a empresa.

Em quaisquer dos casos, há infração à Lei Geral de Proteção de Dados, que pode ser denunciada à Agência Nacional de Proteção de Dados, ou ao DPO das empresas chamadoras.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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