Atualizado 15/08/2022
As ligações de telemarketing e o dano moral
Carlos Stoever
2 min. de leitura
Compartilhe:
Possivelmente todas as pessoas que com aparelho celular reclamem da mesma coisa: as indesejadas ligações de telemarketing.
Esta prática comum perturba quem recebe insistentes ligações de empresas oferecendo serviços que não foram solicitados.
A questão é, como parar de ser importunado com ligações de telemarketing?
É cabível indenização por danos morais pela insistência do telemarketing?
A prática de telemarketing é lícita?
Sim, a prática de telemarketing é lícita, não havendo qualquer legislação que a proíba.
Na Câmara dos Deputados, está em tramitação o Projeto de Lei nº. 310/22, que estabelece regras para as ligações de telemarketing – como prévia e específica autorização do consumidor.
Como evitar o recebimento de ligações de telemarketing?
A primeira forma de evitar o recebimento de ligações de telemarketing é bloquear o número chamador no próprio aparelho do usuário.
Outras iniciativas buscam avisar as operadores sobre o desejo do consumidor em não receber as ligações, dentre elas;
O que é o prefixo 0303 da ANATEL?
Com a eficiência parcial desses recursos, a ANATEL criou o prefixo 0303, que indica que aquele número é de telemarketing.
Assim, o usuário pode identificar mais facilmente o chamador, podendo ignorá-lo ou bloqueá-lo.
É cabível indenização por ligações de telemarketing?
Sim, é cabível a indenização por ligações de telemarketing.
O Poder Judiciário tem determinado indenizações por danos morais acima de R$ 5 mil nos casos em que é comprovada a abusividade nas ligações telefônicas.
Quando uma ligação de telemarketing é abusiva?
A ligação de telemarketing é considerada abusiva quando feita em dias/horários de descanso do trabalhador, como nos finais de semana e feriados, ou após as 20hs.
Além disso, as ligações são consideradas abusivas quando feitas de forma insistente, diversas vezes ao dia e durante prolongado período.
Como comprovar a abusividade do telemarketing?
A abusividade do telemarketing pode ser comprovada por prints das telas do celular, onde apareça o número e o horário da ligação, por gravações feitas da ligação, ou, ainda, por testemunhas que tenha presenciado as ligações.
Após, é necessário ingressar judicialmente com uma ação indenizatória por danos morais, cumulada com a obrigação de não fazer (cessar as ligações).
Telemarketing e LGDP
Outra questão que deve ser analisada é como a empresa chamadora conseguiu seu número de celular?
Ou você preencheu algum cadastro e autorizou tal contato, ou, como ocorre na maior parte dos casos, seu número foi obtido de forma ilegal.
É possível que tenha ocorrido um vazamento de dados de alguma outra organização, ou que seus dados tenham sido vendidos para a empresa.
Em quaisquer dos casos, há infração à Lei Geral de Proteção de Dados, que pode ser denunciada à Agência Nacional de Proteção de Dados, ou ao DPO das empresas chamadoras.
Compartilhe: