As alterações da Lei de Improbidade chegam ao STF
Atualizado 09/02/2024
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As alterações da Lei de Improbidade chegam ao STF pela ADI 7236.
Ao enfrentar as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/21 na Lei de Improbidade Administrativa, o STF está discutindo conceitos bastante profundos no direito brasileiro.
O que é uma ADI?
ADI significa Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Este tipo de ação é proposto perante STF e tem por objetivo realizar o controle de constitucionalidade, visando lei ou ato normativo que contrarie a Constituição Federal.
Do que trata a ADI 7236?
Ajuizada pela CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, a ADI com pedido de medida cautelar objetiva impugnar o art. 2º Lei n. 14.230/21. que alterou alguns os dispositivos da Lei n. 8.429/92.
O que é LIA?
A Lei de Improbidade Administrativa – Lei n. 8.429/92 – é uma legislação que visa coibir a prática de atos que contrariam os princípios da administração pública, prevendo a responsabilização, sanções que devem ser aplicadas aos agentes públicos.
A Lei também é aplicável a toda pessoa física ou jurídica que tenha de alguma forma contribuído ou se beneficiado do ato considerado ímprobo.
O que é um ato de Improbidade Administrativa?
Os atos considerados como ímprobos estão previstos nos artigos 9o, 10 e 11 da Lei n, 8.429/91, alterados pela Lei n. 14.230/21.
Existem uma grande discussão se o rol neles previsto é taxativo ou exemplificativo – permitindo a inclusão de outras atividades ao conceito de ato de improbidade administrativa.
O cerne de tais atos é:
- Enriquecimento ilícito pela prática de ato doloso em razão da função pública;
- Lesão ao erário em razão de ação ou omissão dolosa;
- Ofensa aos princípios da administração pública, que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
Quais as consequências para o crime de Improbidade Administrativa?
A própria Constituição Federal no seu art. 37 § 4º prevê como consequência:
- Suspensão dos direitos políticos
- Perda da função pública
- Indisponibilidade dos bens
- Ressarcimento ao erário
- Ação Penal cabível
Qual o desfecho da ADI 7236?
As alterações da Lei de Improbidade tiveram seu primeiro enfrentamento no STF em 27/12/2022, tendo sido parcialmente deferida a liminar requerida na ADI 7236.
Na ocasião, foi suspensa a eficácia da maior parte dos dispositivos questionados no processo.
Agora, a União Federal será citada para contestar a ação – na qual se espera a intervenção de grande número de amicus curiae.
