Anistia, graça e indulto – é raro, mas acontece muito.
Atualizado 28/06/2022
2 min. de leitura

O recente caso da condenação do Deputado Federal Daniel Silveira pelo Supremo Tribunal Federal trouxe à tona diversas polêmicas do mundo jurídica – e gerou um alvoroço em torno de conceitos muitas vezes vistos apenas na faculdade.
Isso porque tão logo a condenação foi divulgada, o Presidente Jair Bolsonaro anunciou a concessão da graça ao Deputado, extinguindo sua pena de 08 anos e nove meses de reclusão.
Na mesma velocidade, diversas ações judiciais foram propostas diretamente no STF questionamento a legalidade e o desvio de finalidade do ato presidencial.
Mas afinal, o indulto concedido é legal?
Primeiro, o que é indulto individual?
Bom, chamado de graça ou indulto individual, a medida é prerrogativa do Presidente da República, feita tanto por iniciativa própria como sob provocação de terceiros – como o próprio Ministério Público.
Sua previsão decorre diretamente do Art. 84 inc. XII da Constituição Federal de 1988, sendo regulado pelo Art. 734 e seguintes do Código de Processo Penal.
Qual a diferença entre graça, anistia e indulto?
A anistia extingue o crime em si. Ou seja, o crime deixa de existir para todos os fins de direito, sendo concedida pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
Usualmente é aplicada a crimes políticos, e está prevista no Art. 48 inc. VIII da CF/88.
Já a graça é o perdão individual da pena, e não do crime. Ela é concedida pelo Presidente da República.
Também chamada de indulto individual, usualmente é concedida após o trânsito em julgado da condenação – porém, com as discussões sobre o momento da execução da pena, o momento de concessão do indulto individual também foi repensado, como no caso do Deputado Daniel Silveira.
Não há uma exigência legal a respeito do momento de sua concessão.
Já o indulto propriamente dito é um benefício geral, e não individual. Ele atinge todas as pessoas que tenham praticado determinado crime e cumpram com determinados e genéricos requisitos, como o indulto natalino.
Ele também é concedido pelo Presidente da República, e tem sua previsão no Art. 84 inc. XII da CF/88.
Como contesta a concessão de um indulto?
Em geral, não há recurso típico contra o ato presidencial que concede a graça ou indulto, uma vez que se trata de um ato extraprocessual.
Alguns falam em habeas corpus, porém, acreditamos que a ação popular seja o caminho mais eficiente, uma vez que se presta a discutir desvios de finalidade nos atos administrativos.
