Direito do Trabalho

Anistia, graça e indulto – é raro, mas acontece muito.

Atualizado 28/06/2022

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Anistia, graça e indulto – é raro, mas acontece muito.

O recente caso da condenação do Deputado Federal Daniel Silveira pelo Supremo Tribunal Federal trouxe à tona diversas polêmicas do mundo jurídica – e gerou um alvoroço em torno de conceitos muitas vezes vistos apenas na faculdade.

Isso porque tão logo a condenação foi divulgada, o Presidente Jair Bolsonaro anunciou a concessão da graça ao Deputado, extinguindo sua pena de 08 anos e nove meses de reclusão.

Na mesma velocidade, diversas ações judiciais foram propostas diretamente no STF questionamento a legalidade e o desvio de finalidade do ato presidencial.

Mas afinal, o indulto concedido é legal?

Primeiro, o que é indulto individual?

Bom, chamado de graça ou indulto individual, a medida é prerrogativa do Presidente da República, feita tanto por iniciativa própria como sob provocação de terceiros – como o próprio Ministério Público.

Sua previsão decorre diretamente do Art. 84 inc. XII da Constituição Federal de 1988, sendo regulado pelo Art. 734 e seguintes do Código de Processo Penal.

Qual a diferença entre graça, anistia e indulto?

A anistia extingue o crime em si. Ou seja, o crime deixa de existir para todos os fins de direito, sendo concedida pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

Usualmente é aplicada a crimes políticos, e está prevista no Art. 48 inc. VIII da CF/88.

Já a graça é o perdão individual da pena, e não do crime. Ela é concedida pelo Presidente da República.

Também chamada de indulto individual, usualmente é concedida após o trânsito em julgado da condenação – porém, com as discussões sobre o momento da execução da pena, o momento de concessão do indulto individual também foi repensado, como no caso do Deputado Daniel Silveira.

Não há uma exigência legal a respeito do momento de sua concessão.

Já o indulto propriamente dito é um benefício geral, e não individual. Ele atinge todas as pessoas que tenham praticado determinado crime e cumpram com determinados e genéricos requisitos, como o indulto natalino.

Ele também é concedido pelo Presidente da República, e tem sua previsão no Art. 84 inc. XII da CF/88.

Como contesta a concessão de um indulto?

Em geral, não há recurso típico contra o ato presidencial que concede a graça ou indulto, uma vez que se trata de um ato extraprocessual.

Alguns falam em habeas corpus, porém, acreditamos que a ação popular seja o caminho mais eficiente, uma vez que se presta a discutir desvios de finalidade nos atos administrativos.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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