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Direito Constitucional

Atualizado 22/05/2024

Análise de casos emblemáticos sob a ótica do direito constitucional

Carlos Stoever

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Análise de casos emblemáticos sob a ótica do direito constitucional

O Direito Constitucional, como guardião da Carta Magna, se materializa em decisões judiciais que moldam a sociedade e definem os rumos da nação. Através da análise de casos emblemáticos, é possível desvendar os fundamentos jurídicos que sustentam essas decisões, compreendendo a complexa teia de princípios, valores e normas que norteiam o ordenamento jurídico brasileiro.

ADPF 135

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica no âmbito da ADPF 135, reconhecendo a inconstitucionalidade do art. 24, § 2º, inciso II, da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967). Esse dispositivo criminalizava a "divulgações caluniosas" contra autoridades públicas e seus familiares, impondo severa censura à liberdade de expressão no contexto digital.

A decisão do STF fundamentou-se em diversos princípios basilares do Direito Constitucional, como:

  • Liberdade de Expressão: Alicerçada no art. 5º, inciso IX, da Constituição Federal, a liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a livre manifestação do pensamento, a crítica e o debate, pilares de uma sociedade democrática.

  • Princípio da Publicidade: Intimamente ligado à liberdade de expressão, o princípio da publicidade garante o acesso à informação como elemento essencial para o controle social e a formação da opinião pública.

  • Isonomia: A decisão do STF assegurou a igualdade de tratamento entre os diferentes tipos de agentes públicos, reconhecendo que a proteção da honra não pode ser utilizada para silenciar críticas legítimas ao exercício da função pública.

  • Proporcionalidade: O STF ponderou os direitos em conflito, reconhecendo a necessidade de proteger a honra de autoridades, mas sem olvidar a importância fundamental da liberdade de expressão para o debate público.

Ao declarar a inconstitucionalidade do art. 24, § 2º, II, da Lei de Imprensa, o STF reafirmou o compromisso com a construção de uma sociedade livre, democrática e plural, onde a livre manifestação do pensamento seja um direito fundamental inalienável.

ADI 4.705

Em 2013, o STF julgou a ADI 4.705, que questionava a constitucionalidade da Lei de Cotas Raciais nas universidades públicas federais. A decisão do STF, por maioria, reconheceu a constitucionalidade da Lei de Cotas, fundamentando-se em diversos princípios basilares do Direito Constitucional:

  • Princípio da Igualdade: A Lei de Cotas foi vista como um instrumento para combater a histórica discriminação racial e promover a igualdade material entre negros e brancos no acesso à educação superior.

  • Princípio da Isonomia: A decisão do STF reconheceu que a desigualdade racial configura um obstáculo à efetivação da isonomia, justificando a adoção de medidas afirmativas para garantir a igualdade de oportunidades.

  • Direito à Educação: O STF reconheceu o direito à educação como um direito fundamental essencial para o desenvolvimento individual e coletivo, devendo ser acessível a todos, independentemente de raça ou cor.

A decisão do STF na ADI 4.705 representou um marco histórico na luta contra o racismo institucional no Brasil, reconhecendo a necessidade de ações concretas para garantir a igualdade racial e construir uma sociedade mais justa e democrática.

RE 470.509

Em 2012, o STF julgou o Recurso Extraordinário 470.509, que discutia a criminalização do aborto em caso de anencefalia fetal. A decisão do STF, por maioria, descriminalizou o aborto em tal situação, fundamentando-se em diversos princípios basilares do Direito Constitucional:

  • Direito à Vida: O STF reconheceu que o direito à vida da gestante também deve ser considerado, garantindo-lhe autonomia sobre seu corpo e decisões reprodutivas.

  • Dignidade da Pessoa Humana: A decisão do STF ponderou os princípios em conflito, reconhecendo que a gravidez de anencéfalo configura uma situação de sofrimento extremo para a gestante, exigindo uma análise humanizada e individualizada

ADPF 442

Em 2017, o STF julgou a ADPF 442, que tratava da possibilidade de veículos de imprensa divulgarem o nome e a imagem de pessoas processadas criminalmente, mas sem condenação judicial transitada em julgado. A Corte Suprema, por maioria, entendeu que a liberdade de imprensa não é absoluta, devendo ser ponderada com outros direitos fundamentais, como a presunção de inocência e a intimidade.

A decisão do STF pautou-se nos seguintes princípios:

  • Liberdade de Imprensa: O STF reafirmou a importância da liberdade de imprensa como elemento essencial para o controle social e a fiscalização do poder público.

  • Presunção de Inocência: Reconhecida no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, a presunção de inocência assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

  • Direito à Intimidade: A divulgação do nome e imagem de pessoas processadas, mas não condenadas, pode causar danos irreparáveis à sua reputação e vida privada.

Ao estabelecer diretrizes para a divulgação de informações por parte da imprensa, o STF buscou harmonizar a liberdade de expressão com o direito à intimidade, garantindo o direito fundamental à informação sem olvidar a presunção de inocência.

ADI 5.579

Em 2020, o STF julgou a ADI 5.579, que discutia a obrigatoriedade da União em fornecer o medicamento Fosfoetanolamina a pacientes com câncer. A Corte Suprema, por maioria, entendeu que a União não tem obrigação automática de fornecer todos os medicamentos pleiteados judicialmente, devendo a análise levar em consideração critérios como a eficácia comprovada e a disponibilidade orçamentária.

A decisão do STF fundamentou-se nos seguintes princípios:

  • Federalismo: A Constituição Federal reparte competências entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No que tange à saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) é um sistema tripartite, com responsabilidades compartilhadas pelos entes federativos.

  • Direito à Saúde: Reconhecido no art. 196 da Constituição Federal, o direito à saúde é um direito fundamental, mas sua implementação depende da disponibilidade de recursos e da atuação conjunta dos entes federativos.

Ao definir limites à atuação da União no fornecimento de medicamentos, o STF buscou conciliar o direito à saúde com o princípio do federalismo e as restrições orçamentárias, evitando a judicialização excessiva da saúde pública.

Considerações finais

A análise de casos emblemáticos sob a ótica do Direito Constitucional demonstra a importância do Poder Judiciário como guardião da Constituição Federal. Através de decisões fundamentadas em princípios e valores constitucionais, o STF molda a sociedade e constrói precedentes que orientam a aplicação do Direito no Brasil.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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