Advocacia: quais os limites da prospecção de clientes?
Atualizado 21/07/2022
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Recente decisão judicial condenou um advogado por prática predatória de captação de clientes, por ter instalado seu escritório em frente a uma agência bancária.
O juiz entendeu que, após este fato, o número de demandas indenizatórias similares contra o banco aumentou sensivelmente, tendo o advogado montado uma equipe para abordar as pessoas ao saírem do banco.
A decisão ocorreu no processo 0601425-20.2022.8.04.6900, e o advogado foi condenado por litigância de má-fé, ao pagamento de 10% do valor da causa – além de ter extinto o processo sem julgamento do mérito.
Com isso, surge novamente a discussão: quais os limites para prospecção de clientes na advocacia?
O que diz o Estatuto da Advocacia sobre a prospecção de clientes?
O Estatuto da OAB veda, em seu Art. 34. incs. III e IV, a captação ativa de clientes, com intermediários ou agenciadores.
O advogado pode prospectar clientes pelo Instagram?
Muitos advogados tem criado contas profissionais nas redes sociais, especialmente no Instagram.
No geral, a OAB recomenda que não seja feita prospecção de clientes, mas apenas divulgação de teses e de seu trabalho, o que caracterizaria a informação, e não a publicidade.
É possível a participação em lives, bem como a utilização de ferramentas de interação com os clientes – chats, banco de perguntas, etc.
O que mudou na publicidade da advocacia na internet?
O Conselho Federal da OAB editou o Provimento n. 205/2021, onde atualiza as regras de publicidade na advocacia, com foco no uso das redes sociais.
O que diz o Provimento n. 205/2021 sobre a publicidade da advocacia nas redes sociais?
- É possível patrocinar e impulsionar postagens com conteúdo jurídico;
- É possível publicar trechos de sustentações orais – respeitado o sigilo das partes e o segredo de justiça;
- É possível utilizar imagens das instalações físicas do escritório;
- Fica permitida a participação em lives de conteúdo jurídico;
- Os advogados podem utilizar ferramentas como WhatsApp, Googles Ads e chatbots;
- Fica proibida a publicidade para angariar clientes e mercantilizar a advocacia;
- Fica proibido o uso dos símbolos oficiais da OAB – podendo ser utilizadas as logomarcas do advogado;
- É proibido o uso de publicidade vinculada à ostentação patrimonial, como viagens, veículos, relógios, etc.
- É proibido a vinculação de promessas de resultados em processos.
