Direito do Trabalho

Advocacia: quais os limites da prospecção de clientes?

Atualizado 21/07/2022

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Advocacia: quais os limites da prospecção de clientes?

Recente decisão judicial condenou um advogado por prática predatória de captação de clientes, por ter instalado seu escritório em frente a uma agência bancária.

O juiz entendeu que, após este fato, o número de demandas indenizatórias similares contra o banco aumentou sensivelmente, tendo o advogado montado uma equipe para abordar as pessoas ao saírem do banco.

A decisão ocorreu no processo 0601425-20.2022.8.04.6900, e o advogado foi condenado por litigância de má-fé, ao pagamento de 10% do valor da causa – além de ter extinto o processo sem julgamento do mérito.

Com isso, surge novamente a discussão: quais os limites para prospecção de clientes na advocacia?

O que diz o Estatuto da Advocacia sobre a prospecção de clientes?

O Estatuto da OAB veda, em seu Art. 34. incs. III e IV, a captação ativa de clientes, com intermediários ou agenciadores.

O advogado pode prospectar clientes pelo Instagram?

Muitos advogados tem criado contas profissionais nas redes sociais, especialmente no Instagram.

No geral, a OAB recomenda que não seja feita prospecção de clientes, mas apenas divulgação de teses e de seu trabalho, o que caracterizaria a informação, e não a publicidade.

É possível a participação em lives, bem como a utilização de ferramentas de interação com os clientes – chats, banco de perguntas, etc.

O que mudou na publicidade da advocacia na internet?

O Conselho Federal da OAB editou o Provimento n. 205/2021, onde atualiza as regras de publicidade na advocacia, com foco no uso das redes sociais.

O que diz o Provimento n. 205/2021 sobre a publicidade da advocacia nas redes sociais?

  1. É possível patrocinar e impulsionar postagens com conteúdo jurídico;
  2. É possível publicar trechos de sustentações orais – respeitado o sigilo das partes e o segredo de justiça;
  3. É possível utilizar imagens das instalações físicas do escritório;
  4. Fica permitida a participação em lives de conteúdo jurídico;
  5. Os advogados podem utilizar ferramentas como WhatsApp, Googles Ads e chatbots;
  6. Fica proibida a publicidade para angariar clientes e mercantilizar a advocacia;
  7. Fica proibido o uso dos símbolos oficiais da OAB – podendo ser utilizadas as logomarcas do advogado;
  8. É proibido o uso de publicidade vinculada à ostentação patrimonial, como viagens, veículos, relógios, etc.
  9. É proibido a vinculação de promessas de resultados em processos.
Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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