Direito do Trabalho

Abono Salarial: quem pode receber?

Atualizado 26/12/2022

2 min. de leitura

Abono Salarial: quem pode receber?

O abono salarial é pago todo ano pelo governo para os trabalhadores que cumprem com os requisitos de sua concessão.

Vamos conhecer mais sobre ele?

O que é o abono salarial?

O abono salarial é um benefício pago pelo governo, sendo assegurado ao trabalhador cujo empregador seja contribuinte do PIS/PASEP.

Qual a previsão legal do abono?

O benefício é previsto na Lei nº. 7.998/90.

Quem pode receber o abono salarial?

Para receber o benefício, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS, PASEP ou CNIs;
  • Ter recebido até 02 salários-mínimos, em média, no ano anterior ao pagamento;
  • Ter trabalhado, de forma remunerada, por pelo menos 30 dias no ano anterior ao pagamento,
  • Estar com seus dados atualizados no RAIS ou eSocial.

Quem não tem direito ao benefício?

Não tem direito ao benefício quem for contratado por uma pessoa física.

Apenas empregados de empresas (pessoas jurídicas) tem direito.

Onde é pago o abono salarial?

Para o trabalhador da iniciativa privada, registrado no PIS, o abono é pago pela CAIXA.

Já para os servidores públicos, registrados no PASEP, ele é pago no Banco do Brasil.

Eventuais discussões judiciais sobre seu pagamento devem ser direcionadas contra os bancos responsáveis pelo pagamento.

Qual o limite de renda para receber o benefício?

O limite de renda para receber o abono é de até 02 salários mínimos, em média, por mês, durante o ano anterior ao pagamento.

Como é feito o cálculo do valor do abono?

O cálculo do abono é feito da seguinte forma: cada mês trabalhado corresponde a 1/12 de salário mínimo, sendo que mais de 15 dias corresponde a um mês.

Assim, é multiplicado pelo número de meses trabalhados no correspondente ano.

O valor máximo é de um salário mínimo anual, do ano do respectivo pagamento.

Quando será pago o abono salarial em 2023?

O abono salarial é pago de acordo com a data de nascimento do trabalhador.

  • Nascidos em janeiro: pago entre 15/02 e 28/12;
  • Nascidos em fevereiro: pago entre 15/02 e 28/12;
  • Nascidos em março: pago entre 15/03 e 28/12;
  • Nascidos em abril: pago entre 15/03 e 28/12;
  • Nascidos em maio: pago entre 15/04 e 28/12;
  • Nascidos em junho: pago entre 15/04 e 28/12;
  • Nascidos em julho: pago entre 15/05 e 28/12;
  • Nascidos em agosto: pago entre 15/05 e 28/12;
  • Nascidos em setembro: pago entre 15/06 e 28/12;
  • Nascidos em outubro: pago entre 15/06 e 28/12;
  • Nascidos em novembro: pago entre 17/07 e 28/12;
  • Nascidos em dezembro: pago entre 17/07 e 28/12.

O abono salarial pode ser penhorado?

Não, o abono salarial é impenhorável.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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