A responsabilidade dos sócios por dívidas tributárias
Atualizado 09 Jun 2023
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A responsabilidade dos sócios pelas dívidas tributárias das empresas é um tema que gera bastante insegurança nos empresários.
Isso porque, em muitas empresas, há a figura do sócio investidor, que não atua em seu dia a dia operacional – o qual fica ao encargo de outro sócio.
É importante, então, saber os limites de responsabilidade de cada sócio, de acordo com sua participação da empresa.
O que é sócio administrador?
A figura do sócio administrador da empresa representa a pessoa que possui participação no capital social, e que também é responsável pelas decisões do dia a dia da empresa.
O sócio administrador pode ser nomeado no próprio contrato social, ou em ata posterior – a qual deve ser registrada na Junta Comercial e na Receita Federal.
Lembrando que é possível, ainda, que o contrato social disponha que nenhum dos sócios será o administrador da empresa, porém deverão nomear quem será em termo apartado – sujeito aos mesmos registros.
Os tipos mais comuns de administração das sociedades são:
- Administração com apenas um dos sócios, isoladamente;
- Administração por todos os sócios, isoladamente (ou seja, qualquer um poderá praticar, sozinho, os atos de gestão);
- Administração será por todos os sócios, em conjunto – neste caso, é preciso que todos os sócios, em conjunto, pratiquem o ato (assinem um documento, por exemplo).
Além disso, também existem casos em que o contrato social indica um dos sócios como sócio administrador, limitando sua alçada de gestão – assim, para a prática de determinados atos, como contrair dívidas, firmar contratos acima de determinado valor, etc., será necessária a anuência dos demais sócios.
A responsabilidade do sócio pelas dívidas tributárias da empresa
Embora a empresa seja de responsabilidade limitada, algumas dívidas podem ultrapassar o CNPJ e atingir o patrimônio de seus sócios.
No caso das dívidas tributárias, o Art. 135 do CTN indica que os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica são responsáveis, caso atuem em contrariedade à lei ou ao contrato social.
Além disso, o sócio retirante da sociedade, que assim o faz de forma regular, afastaria a responsabilidade por débitos tributários – mesmo aqueles contraídos quando ainda era sócio.
Este tema é polêmico, com uma forte tendência judicial de incluir todos os sócios no polo passivo da cobrança dos créditos tributários.
Há, porém, uma linha de entendimento ao âmbito do Superior Tribunal de Justiça indicando que o sócio que não exerce funções de gestão na empresa não pode responder pelos débitos tributários – independentemente de sua participação no capital social (minoritário ou majoritário) – esse entendimento consta no Resp 791.728/SP.


