A confissão do réu sempre reduz a pena?
Atualizado 08/07/2022
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No processo penal, a confissão é uma das formas de comprovar a autoria do crime.
Porém, não é consenso se ela deve sempre ser um atenuante na dosimetria na pena.
Alguns defendem que, quando houver outras provas, a confissão deve ser analisada no contexto geral das provas.
Recentemente, o STJ decidiu como a confissão deve ser aplicada pelos juízes.
O que é a confissão?
Confissão é o meio pelo qual alguém assume a culpa por determinado ato.
É possível confessar o crime cometido por outra pessoa?
Algumas pessoas, por pressão ou pela promessa de valores para si ou para sua família, confessam um crime que não cometeram.
Com isso, o real culpado ficaria impune.
Porém, além da confissão, outras provas devem ser consideradas para a condenação do réu.
A confissão é uma prova absoluta?
A confissão não é uma prova absoluta.
Segundo o Art. 197 do Código de Processo Penal, o valor da confissão dependerá das outras provas colhidas no processo.
Assim, o peso da confissão é o mesmo das demais provas – e todo o conjunto probatório deve ser analisado para fins de condenação.
A confissão sempre é uma atenuante?
O STJ decidiu que a confissão sempre deve ser considerada como atenuante na dosimetria da pena.
Ou seja, se o réu for ser condenado, sua condenação deverá gerar a redução da pena.
Isso decorre do princípio da confiança, pelo qual o Réu confia que, ao praticar determinado ato processual, receberá o benefício previsto em lei – no caso, no Art. 65 inc. III, alínea “d” do Código Penal.
Caso não seja aplicada, deverá ser interposto recurso de apelação ou, em último caso, habeas corpus.
