Petição
SUBSTABELECIMENTO
Nome do Advogado, advogado, inscrita na OAB/Número da OAB, com endereço profissional na Endereço do Advogado - São Paulo, SUBSTABELECE com reserva de poderes ao (a) estagiário (a) Nome Completo, nacionalidade, estado civil…
Substabelecimento que autoriza estagiário a retirar código de acesso no INSS, com reserva de poderes, permitindo que o advogado original mantenha sua atuação no processo. O documento é formal, necessário para garantir a continuidade da representação legal.
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O substabelecimento é quando um advogado transfere, total ou parcialmente, os poderes que recebeu por procuração a outro advogado ou estagiário inscrito na OAB. Este ato é formal, exigindo assinatura e entrega do instrumento nos autos do processo.
No substabelecimento com reserva de poderes, o advogado original mantém o direito de atuar no processo, permitindo a atuação conjunta com o novo advogado. Já no sem reserva de poderes, o advogado transfere integralmente a responsabilidade ao novo advogado, abdicando de seus poderes.
Sim, um estagiário regularmente inscrito na OAB pode retirar o código de acesso junto ao INSS, desde que esteja agindo sob supervisão e responsabilidade de um advogado, conforme a legislação vigente.
O substabelecimento é crucial para garantir a continuidade do exercício do direito em um processo, especialmente quando o advogado original não pode atuar diretamente. Este ato assegura a devida vinculação e carga ao novo advogado, permitindo que o processo siga sem interrupções.
Sim, o estagiário de advocacia pode fazer carga de processos, desde que a atividade seja supervisionada por um advogado. Esta prática está prevista na Lei nº 8.906/1994, mas não se aplica a processos em segredo de justiça, salvo autorização judicial.
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