Substabelecimento para Estagiário Retirar Código de Acesso | INSS. Trata-se de Substabelecimento autorizando Estagiário à retirar código de acesso juntos ao INSS.
No que consiste o substabelecimento?
O substabelecimento é o ato pelo qual o advogado transfere, total ou parcialmente, os poderes que lhe foram conferidos por meio de procuração a outro advogado ou estagiária regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Este instrumento, regulado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB e pelo Código de Processo Civil, é essencial para garantir a continuidade do exercício do direito em um processo, especialmente em situações onde o advogado originário não pode atuar diretamente nos autos.
É um ato formal, exigindo assinatura e entrega do instrumento nos autos do processo, garantindo assim a devida vinculação e a respetiva carga ao novo advogado substabelecido. A atuação dos advogados no Poder Judiciário e perante o conselho seccional da OAB é assegurada por esses atos, que reforçam a responsabilidade e a eficácia na condução do processo.
O que é substabelecimento com e sem reserva de poderes?
No substabelecimento com reserva de poderes, o advogado original mantém o direito de atuar no processo, compartilhando a representação com o novo advogado. Essa modalidade é bastante utilizada quando se deseja reforçar a atuação jurídica, garantindo que ambos possam exercer atividades em defesa do cliente, como realização de audiências, acompanhamento de prazos e a "respectiva carga" dos autos processuais.
Já o substabelecimento sem reserva de poderes implica que o advogado que substabelece abdica de seus poderes em favor do terceiro. Nesse caso, o profissional que cede os poderes deixa de atuar no processo, transferindo integralmente a responsabilidade pela representação ao novo advogado.
Pode o estagiário fazer carga de um processo?
O estagiário de advocacia, regularmente inscrito na OAB, pode realizar carga de processos, conforme o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.906/1994, desde que o ato seja supervisionado e sob a responsabilidade de um advogado. Essa atividade está vinculada aos atos privativos da advocacia previstos no art. 1º da mesma lei. No entanto, o estagiário não pode retirar autos de processos em segredo de justiça, salvo autorização judicial ou conforme previsto pelas normas aplicáveis.
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
[...]
§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
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