Direito do Trabalho

Petição | Nulidade de Citação | Endereço Errado | Requerimento

Resumo com Inteligência Artificial

A empresa reclamada pede a nulidade da citação, alegando que o endereço utilizado nunca foi sua sede. Comprova que a citação foi feita em local inexistente, violando seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Solicita a anulação dos atos processuais subsequentes.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

Processo Nº Número do Processo

 

 

 

 

Razão Social, devidamente qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA c/c TUTELA ANTECIPADA movida por Réu Nome Completo, vem, por meio de seu advogado infra assinado, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 280 do CPC/2015, requerer a

DECRETAÇÃO DA NULIDADE DA CITAÇÃO

de fls.45, pelos fatos que passa a expor:

 

A Reclamada foi citada da presente ação através dos correios, fls.45, pois a outra parte informou o endereço da Empresa, supondo ser na Informação Omitida.

 

Ocorre que conforme se pode verificar, a Empresa nunca teve endereço comercial neste local, e este endereço nem mesmo existe, conforme fotos do local. (Informação Omitida).(doc anexo) Neste local a numeração vai do numero 1613 para 1625, e conforme indagação aos correios, não existe realmente o numero 1621 nesta rua.

 

A empresa Reclamada somente teve conhecimento de Reclamação Trabalhista após ter sua conta corrente bloqueada, e foi informada pelo gerente de sua conta.

 

Vale ressaltar que o endereço correto da Empresa é Inserir Endereço, e pode facilmente ser constatado através de simples pesquisa através de ferramentas da internet. (doc anexo).

 

Neste sentido, diz a jurisprudência:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARISSÍMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE. VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266, DO TST. As nulidades, no processo do trabalho, somente são declaradas quando existente o prejuízo, nos termos do art. 794 da CLT. Ademais, na Justiça do Trabalho, o sistema para entrega de citação e notificação é o de via postal, tendo em vista que a regra geral é a citação trabalhista impessoal em face dos princípios da simplificação dos atos processuais e da instrumentalidade das formas, como disposto no artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho. Regendo-se, portanto, a citação, no Processo do Trabalho, pela regra da impessoalidade, considera-se suficiente a entrega da notificação no endereço da Reclamada para que seja considerada válida (Súmula 16/TST). Somente na hipótese de envio para endereço diverso daquele em que se situa a Reclamada, a jurisprudência reconhece a nulidade processual. No caso em tela, restou incontroverso que a citação foi realizada no endereço da Reclamada, o qual era constituído por um posto de gasolina, uma loja de conveniência e um restaurante. Com efeito, não se vislumbra, no presente caso, qualquer nulidade a ser declarada, uma vez que respeitado o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. De outra face, a análise de violação ao art. 5º, LV, da CF, demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST, bem como a interpretação da legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST - AIRR: 105183720145030103, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 17/10/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/10/2018)

 

No mesmo sentido:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 5.869/1973. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE. A ausência de regular notificação na presente ação impossibilitou a formação da relação processual em afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (5º, LIV e LV). Dessa forma, não há falar em intempestividade, haja vista que a contagem dos prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho fluem conforme dispõe o artigo 774 da CLT, segundo o qual conta-se "a partir da data em que for feita pessoalmente ou recebida a notificação". Agravo de instrumento provido. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 5.869/1973. VIOLAÇÃO DE LEI. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE. Trata-se, a presente hipótese, de ação rescisória ajuizada pelos Autores, com fundamento no art. 485, V, do CPC/1973, para desconstituir decisão proferida em embargos de terceiros, que manteve a arrematação do imóvel levado a hasta pública na reclamação trabalhista nº …

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