Modelo de Petição Requerendo Expedição de Ofício ao Detran | Parte requer a expedição de ofício ao DETRAN acerca de situação envolvendo veículos.
É possível insistir no pedido de penhora de veículo e imóveis de autarquia, mesmo havendo decisão que reconhece a proteção dos bens públicos?
A partir da decisão proferida no Agravo de Instrumento, temos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Requisição de Pequeno Valor - A r. decisão de 1º grau deferiu, ‘a busca de veículos em nome do executado via sistema Renajud, ficando autorizada a inclusão de anotação de restrição de venda, salvo se houver anotação de gravame (Alienação Fiduciária), tendo em vista que o bem passa a integrar o patrimônio do executado apenas após a quitação da dívida. Também defiro a requisição das 3 (três) últimas declarações de imposto de rendas do executado via sistema Infojud, ficando autorizada a juntada das declarações nos autos, com a devida inclusão de segredo de justiça. De igual forma, fica deferida a busca de imóveis registrados em nome do executado por meio do sistema ARISP’ - Impossibilidade de penhora de bens via sistema Renajud, Infojud e Arisp) de autarquia estadual (Caixa Beneficente da Polícia Militar) - Inteligência do artigo 100 da Constituição Federal – Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão reformada - Recurso Provido.” (Agravo De Instrumento, N° 3003882-84.2021.8.26.0000, 11ª Câmara De Direito Público, TJSP, Rel. Marcelo L Theodósio, Julgado em 06/11/2021)
Diante dessa fundamentação, o advogado deve ter atenção ao fato de que:
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A transferência de bens de autarquia estadual, mesmo que presentes nos sistemas de registro como veículos ou imóveis, está protegida pelas regras constitucionais que resguardam o patrimônio público.
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Os pedidos de penhora desses bens podem ser indeferidos, e insistir nesse ponto pode gerar decisões reiteradas contra a parte e, eventualmente, imposição de multa por litigância de má-fé.
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A razão de existir desse entendimento reside no princípio da indisponibilidade dos bens públicos, que deve ser observado com rigor.
Portanto, antes de novas tentativas de penhora, recomenda-se uma análise aprofundada do patrimônio efetivamente disponível do executado, considerando a existência de outros bens passíveis de constrição.
Como o advogado deve conduzir a coleta de informações sobre bens do executado?
A coleta de informações sobre bens de autarquias estaduais deve ser feita com rigor, sempre respeitando a proteção constitucional desses bens e as decisões judiciais de deferimento ou indeferimento anteriores. O advogado deve:
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Verificar se existem bens em nome do executado enquanto pessoa física, atentando-se aos termos da decisão que veda a penhora de bens públicos.
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Utilizar o meio legal adequado, evitando pedidos genéricos ou repetitivos que desconsiderem a natureza dos bens e a razão de sua proteção.
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Cumprir o prazo processual para novos requerimentos, fundamentando cada pedido com clareza e respeito aos limites já fixados.
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Considerar que, diante de despacho de indeferimento de penhora de bens protegidos, a insistência sem justificativa plausível pode configurar abuso de direito ou prática processual temerária.
Essa forma de atuação reforça a confiança na conduta técnica do advogado e garante que a defesa dos interesses do cliente ocorra de maneira responsável e ética.
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