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[Modelo] de Requerimento de Conversão de Rito e Citação por Edital | Prosseguimento de Processo Trabalhista
Direito do Trabalho
[Modelo] de Requerimento de Conversão de Rito e Citação por Edital | Prosseguimento de Processo Trabalhista
Resumo com Inteligência Artificial
Reclamante solicita a conversão do rito de sumaríssimo para ordinário e a citação por edital, justificando que todos os endereços fornecidos foram devolvidos, e cumpriu sua obrigação legal, visando o prosseguimento do processo.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, nos autos da reclamação trabalhista que move em face de Razão Social, por sua advogada, infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa., em atenção ao determinado no despacho de fls., expor o que segue:
O reclamante já apresentou todos os endereços que tinha conhecimento, entretanto, todas as notificações foram devolvidas, inclusive aquelas alusivas ao endereço dos sócios.
É sabido que o artigo 852-B, inciso II da CLT proíbe a citação por …
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A conversão do rito de sumaríssimo para ordinário em uma reclamação trabalhista ocorre quando o processo, inicialmente previsto para seguir um procedimento mais célere e simplificado, é alterado para um rito mais detalhado e com etapas processuais mais amplas, geralmente devido à complexidade do caso ou à necessidade de atos processuais específicos.
A citação por edital é permitida em processos trabalhistas quando todas as tentativas de citação pessoal falharam, e o reclamante demonstrou ter esgotado todos os meios para localizar o réu, incluindo a apresentação de todos os endereços conhecidos.
Se a reclamada não for citada em uma reclamação trabalhista, o processo pode ser extinto sem julgamento do mérito, pois a citação é um ato essencial para que o réu tome ciência da ação e possa se defender adequadamente.
Se os endereços fornecidos para citação em um processo trabalhista estiverem incorretos, pode ocorrer a devolução das notificações, o que pode levar à extinção do processo sem julgamento do mérito se o reclamante não apresentar novos endereços ou não justificar adequadamente suas tentativas.
O artigo 852-B, inciso II da CLT estabelece que, no rito sumaríssimo, não é permitida a citação por edital, obrigando o reclamante a indicar um endereço correto para a citação da reclamada, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
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