Modelo de Requerimento de Cancelamento de Perícia | Escola |A parte requer o cancelamento da perícia agendada, tendo em vista que a escola, onde seria realizada, encontra-se fechada.
A perícia pode ser cancelada por motivo de local indisponível?
Sim. Quando a avaliação médica estiver designada para local que se encontra fechado, como uma escola pública ou unidade de atendimento temporariamente indisponível, é plenamente viável o pedido de cancelamento ou redesignação da perícia médica, a fim de evitar prejuízo ao segurado.
É imprescindível que o advogado formalize o requerimento com antecedência, indicando com clareza:
-
A situação da unidade (ex: fechamento por reforma, férias coletivas, greves ou feriados locais).
-
Provas documentais, como ofício da direção da escola, fotografias do local ou e-mails institucionais.
-
Alternativas de locais ou meio para a realização da perícia (inclusive perícia domiciliar, quando for o caso).
Esse tipo de providência não apenas protege o direito de defesa como evita o indeferimento injusto do benefício por alegada ausência à perícia.
Há prazo máximo para o INSS agendar perícia médica domiciliar?
Sim. O descumprimento de prazos para o agendamento de perícia médica, especialmente quando se trata de benefício por incapacidade e a agência é classificada como de difícil provimento, pode ensejar o deferimento da tutela pela via judicial.
Esse entendimento está alinhado ao que foi decidido pelo STF no RE 1171152/SC, homologando acordo que prevê o prazo de 90 dias como limite razoável para agendamento de perícias médicas.
Veja o inteiro teor da ementa aplicável:
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. PEDIDO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. ACORDO HOMOLOGADO NO RE 1171152/SC. UNIDADE CLASSIFICADA COMO DE DIFÍCIL PROVIMENTO. PERÍCIA MÉDICA DOMICILIAR. CONCESSÃO DA SEGURANÇA POSTULADA.Hipótese em que o agendamento da perícia médica afrontou o acordo firmado no RE 1.171.152/SC, originado da ACP n. 5004227-10.2012.404.7200 e referendado pelo STF em 17-02-2021, uma vez que decorrido mais de noventa dias entre o requerimento de concessão do benefício e a data designada para a realização de perícia médica, considerando que a agência de São Miguel do Oeste/SC é unidade de perícia médica classificada como de difícil provimento.Mantida a sentença que concedeu a segurança, para determinar às autoridades impetradas que cumpram os prazos estabelecidos no acordo firmado no RE 1171152/SC, agendando a perícia médica domiciliar dentro do prazo de 90 dias.
(- Remessa Necessária Cível, N° 5000430-44.2022.4.04.7210, Nona Turma, TRF4, Relator: Celso Kipper, 07/02/2023)
Caso o prazo não seja observado, recomenda-se impetração de mandado de segurança para proteção do direito à aposentadoria ou auxílio devido.
Como esclarecer dúvidas sobre os pagamentos dos benefícios?
Em situações nas quais o segurado tem dúvidas quanto aos valores recebidos, tipos de benefícios, atrasados ou mesmo diferenças decorrentes de revisão, o caminho mais célere e efetivo é utilizar o portal do INSS (Meu INSS) para consultar extratos detalhados, como o de pagamento, contribuição e histórico de dados bancários.
Contudo, quando houver divergência nos números, ou ausência de informações claras, o advogado deve orientar o cliente a:
-
Solicitar extrato do banco ou agência pagadora;
-
Verificar se há valores retidos no fgts ou pis pasep, por morte ou cancelamento do benefício anterior;
-
Observar se houve alteração na situação cadastral (ex: falecimento do instituidor da pensão, ou revisão por deficiência);
-
Avaliar se há direito a saque complementar via previdência complementar, conforme termos contratuais.
Se as inconsistências persistirem, a via judicial pode ser necessária para compelir o INSS à apresentação dos detalhes de cálculo, com base no artigo 129 da Lei nº 8.213/91 (dever de fornecer informações ao segurado e seus beneficiários).
A perícia judicial pode prevalecer sobre a avaliação do INSS para fins de segurança no reconhecimento de direitos?
Sim. É plenamente possível que a perícia médica realizada no curso do processo judicial prevaleça sobre a avaliação administrativa feita pelo INSS, principalmente quando o indeferimento do pedido de benefício se baseia em critérios padronizados e sem aprofundamento técnico individualizado.
Na via administrativa, o que se vê com frequência é a aplicação de um sistema engessado, no qual a análise não considera a real quantidade de limitações funcionais do segurado, nem tampouco se atualiza com relação a novos exames ou agravamento do quadro. Além disso, muitas vezes o segurado sequer tem contato direto com o profissional que emite o parecer — o que fragiliza a legitimidade da negativa.
Por outro lado, no âmbito judicial, a perícia médica é feita de forma presencial, com produção de prova técnica sob contraditório, o que confere maior confiabilidade. Quando o perito nomeado em juízo atesta a existência de incapacidade, esse parecer tem o condão de alterar completamente o rumo do julgamento, mesmo diante de negativa anterior do INSS.
Exemplo que reforça esse entendimento — ainda que em contexto diverso (concurso público) — é o julgado abaixo, no qual a perícia judicial reformou a avaliação inicial negativa e garantiu a efetivação da candidata:
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. DIRETOR DE ESCOLA. REPROVAÇÃO POR INAPTIDÃO. EXAME MÉDICO.Exame admissional que considerou a autora inapta ao exercício das funções. Perícia médica realizada pelo IMESC que concluiu pela aptidão da autora. Sentença de procedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível número 1001040-55.2019.8.26.0609; Relator (a): Paulo Galizia; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2024; Data de Registro: 08/08/2024)
Essa lógica se aplica com ainda mais força no campo da previdência, já que os direitos sociais do trabalhador, inclusive à aposentadoria, não podem ser decididos exclusivamente com base em modelos administrativos automáticos.
O advogado deve orientar o segurado a reunir o maior número possível de documentos médicos atualizados, e, se necessário, apresentar petição destacando os pontos não observados pelo perito administrativo, reforçando o pedido de prova pericial judicial como forma de garantir o pleno exercício dos direitos constitucionais.
Mais conteúdo jurídico
Modelo de Pedido de Reconsideração em Reclamatória Trabalhista | Ausência em Perícia Médica
Modelo de Petição para Cancelamento de Audiência | Solicitação por Motivo de Saúde
Modelo de Petição para Cancelamento de Audiência | Pedido de Adiamento por Motivo de Saúde
Caso precise de algum modelo específico, mande um e-mail pra gente!