Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em desfavor de Nome Fantasia e outro, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
RÉPLICA
o que faz pelas razões de direito que passa a expor a seguir:
RESUMO DAS ALEGAÇÕES
O autor propôs ação contra as instituições requeridas à fim de revisar cláusulas dos contratos firmado pelas partes, visando que as cláusulas sejam adequadas aos parâmetros axiológicos de legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e moralidade, tendo em vista as taxas e juros abusivos cobrados do demandante, bem como repetição de indébito de tudo quanto tenham da parte cobrado indevidamente.
Foi deferido beneficio de assistência judiciária gratuita, fls. 256.
Vieram os autos para Réplica.
Como se verificará nas exposições realizadas, as empresas rés incorrem em diversas inconsistências em suas contestações, o que demonstra conduta meramente protelatória, que deve ser considerada também no momento de proferimento da respeitável decisão, a fim de que não se reitere.
Devidamente citadas, fls. 268/269, as requeridas contestaram à presente demanda sem juntar documentos, aduzindo, em PEÇAS CONTESTATÓRIAS IDÊNTICAS que:
REQUERIDA 1
a) Aduz a ausência de condição da ação e falta de interesse de agir;
b) Alega ser sua atuação legitima e desprovida de abusividade;
c) Aduz que a inicial está sem rumo, resultando em dificuldade na elaboração da defesa;
d) Menciona ser a parte autora pessoa bem instruída e com bom relacionamento politico e comercial, motivo que não enseja a modificação do contrato;
e) Alega a ausência de produção de provas pela parte autora;
f) Aduz o descabimento da inversão do ônus da prova;
g) Pugna pela ulterior juntada de documentos e certidões.
REQUERIDA 2
a) Aduz a ausência de condição da ação e falta de interesse de agir;
b) Alega ser sua atuação legitima e desprovida de abusividade;
c) Aduz que a inicial está sem rumo, resultando em dificuldade na elaboração da defesa;
d) Menciona ser a parte autora pessoa bem instruída e com bom relacionamento politico e comercial, motivo que não enseja a modificação do contrato;
e) Alega a ausência de produção de provas pela parte autora;
f) Aduz o descabimento da inversão do ônus da prova;
g) Pugna pela ulterior juntada de documentos e certidões.
DAS CONTESTAÇÕES APRESENTADAS
IMPUGNAÇÃO DAS PRELIMINARES
Da descabida alegação de ausência de condição da ação e falta de interesse de agir
É a presente para impugnar as teses lançadas em contestação pelas demandadas, bem como para tecer considerações sobre seus efeitos nos presentes autos, pedindo vênia para fazê-lo.
Restou aventada preliminar de ausência de condição da ação e falta de interesse de agir, por suposta falta de demonstração pela parte autora de que sua pretensão fora resistida pelo réu.
Destarte, o interesse processual da parte autora é manifesto, e fora adotada a via própria e adequada, especialmente à luz da expressa resistência apresentadas nas respostas, o que demonstra necessária a intervenção jurisdicional para a solução da lide.
Nesse sentido, a preliminar de ausência de condição da ação por falta de interesse de agir deve ser totalmente afastada.
No entanto, Excelência, sobre a mencionada CONTRATAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA, OS REQUERIDOS NÃO ESCREVERAM UMA LINHA SEQUER, deixando de impugná-lo especificamente, não tendo se desincumbido de ônus que lhe incumbia (art. 341, CPC), razão pela qual a quitação das 8 parcelas correspondentes aos contratos passa a ser fato incontroverso.
Assim, em que pese o esforço dos demandados, seus argumentos não merecem acolhida, restando refutados por simples leitura da inicial. Apesar disso, eles merecem algumas considerações.
DO MÉRITO
Do Contrato Entre As Partes
Em contestação, as requeridas aludiram ser sua atuação legítima, sem incorrer em qualquer abusividades, haja vista que o contrato fora firmado com iniciativa e vontade dos contratantes, e por tal razão presentes os elementos ensejadores da existência, validade e eficácia do negócio jurídico.
Entretanto esta alegação não deve prosperar, pois a despeito do que já anteriormente relatado, o contrato entre as partes é de adesão, que, como traz a próprio nome, somente é aderido pela parte contratante, sem espaço para negociação dos termos expostos.
O art. 54 do Código de Direito do Consumidor trata dos contratos de adesão cujo teor segue abaixo:
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008).
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Sob a luz do referido artigo, podemos concluir que os contratos firmados, objeto da presente demanda, não se enquadram no padrão exigido pelo Código de Direito do Consumidor, o qual, com base no entendimento firmado pelo STJ, que se consolidou na Súmula 297, é aplicável ao presente caso, senão vejamos:
“Súmula 297 do STJ. O código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Tendo em vista que os contratos bancários contêm inúmeras clausulas redigidas prévia e antecipadamente, sem qualquer percepção e entendimento por parte do aderente, não se reservando a este qualquer fenda para manifestar sua vontade.
É, portanto legítima a pretensão formulada pela parte autora, fazendo-se necessário ressaltar que a relação estabelecida entre as partes trata-se de relação de consumo, corroborando do artigo que segue:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; (grifo meu)
Contudo, por se tratarem de contratos de adesão em que o autor não teve a oportunidade de discutir nenhuma de suas cláusulas junto às res, são trazidos à apreciação do Estado-Juiz “presentado” na pessoa de Vossa Excelência para a análise e adequação das cláusulas dos contratos, declarando nulas de pleno direito na forma do art. 51 do Código de Direito do Consumidor.
Da cobrança de taxa dos juros em percentual diverso do pactuado no contrato
A despeito do que já fora denunciado por ocasião da exordial, os demandados praticaram no contrato em tela taxa de juros em percentual diverso do que fora contrato.
No contrato em referência, os números não batem, ao se calcular o valor emprestado usando a mesma forma de capitalização do banco, o resultado diferente diverge daquele previsto em contrato.
Em síntese, o banco cobra, por parcela, uma quantia maior do que o valor correto, tal como juros ou encargos embutidos, não previstos em nenhuma cláusula do contrato, o que se constitui em prát…