Advogado renuncia ao mandato por motivo de foro íntimo, solicitando a intimação do réu para a constituição de novo procurador, garantindo o prazo legal de 10 dias para não prejudicar o réu.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, advogado, já qualificado, nos autos do processo em epigrafe, vem informar que não mais desejando patrocinar a presente demanda, por motivos …
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A renúncia de mandato por motivo de foro íntimo ocorre quando o advogado decide não mais representar o cliente por razões pessoais, que não precisam ser justificadas publicamente.
O advogado requer ao juiz que determine a notificação do réu para que ele constitua novo procurador, garantindo que o cliente esteja ciente da renúncia.
De acordo com o artigo 112 do Código de Processo Civil, o advogado deve cumprir um prazo de 10 dias após a renúncia para evitar prejuízo ao réu.
Se o réu não constituir um novo advogado, ele pode ficar sem representação legal, o que pode prejudicar a defesa de seus interesses no processo.
Não, quando a renúncia ocorre por motivo de foro íntimo, o advogado não precisa justificar o motivo específico da decisão.
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