Petição Trabalhista - Ciência de Audiência Inicial | Adv.Carlos
Resumo com Inteligência Artificial
Reclamante informa ao Juízo que já tomou ciência da data da audiência inicial, dispensando novo AR. Reitera pedidos e requer o prosseguimento do feito.
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Petição
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já amplamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores signatários, dizer e requerer o que segue.
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A audiência inicial no processo trabalhista é a primeira sessão em que as partes são chamadas pelo juiz para discutir a possibilidade de conciliação e apresentar suas alegações iniciais. É um momento crucial para tentar um acordo antes de o processo prosseguir para etapas mais complexas.
Se a parte já tomou ciência da data da audiência inicial por outros meios, não é necessário enviar uma nova AR (Aviso de Recebimento). A comunicação pode ser feita de forma direta aos envolvidos.
Se a parte reclamante não comparecer à audiência inicial sem uma justificativa válida, o processo pode ser arquivado. Se for a parte reclamada que não comparece, pode ser decretada a revelia, e o juiz pode decidir com base nas informações apresentadas pela parte presente.
Caso já tenha sido informado sobre a data da audiência inicial, é importante formalizar essa informação no processo para evitar o envio desnecessário de notificações. Este procedimento foi exemplificado na petição onde a reclamante informa ao juiz que já está ciente da data.
Comunicar ao juiz que a data da audiência já é conhecida é importante para otimizar os procedimentos do processo. Isso evita a repetição de atos processuais já cumpridos, como o envio de notificações, simplificando a tramitação do caso.
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