Petição
EXMO (A). SR(A). DR(A). JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], empresário individual inscrito ao CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], já devidamente qualificado aos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, dizer e requerer o que segue:
Informa-se a este juízo ter sido interposto agravo retido ante a decisão do juízo deprecado de ouvir o Sr. $[geral_informacao_generica] na condição de testemunha, e não de informante – como correto deveria ser.
Na ocasião, assim foi conduzida a audiência:
“PA: Onde é que o depoente trabalha hoje, qual a empresa? T: Eu trabalho na $[geral_informacao_generica].
PA: Tem alguma relação com a Xerox? T: A gente presta assistência técnica, dentre outras marcas para a Xerox.
PA: Então ele tem que ser ouvida como informante, porque ele tem relação direta e em processo anterior já foi ouvido como informante; caso contrário eu queria consignar meu interesse em agravar.
J: O senhor sabe doutor que o nosso ordenamento jurídico determinava que esse tipo de contradita seja feita antes da testemunha… PA: É que ele não se qualificou, não foi feita a qualificação dele, onde ele trabalhava nem nada, só disse que não tinha vínculo com a Xerox. Ele disse que não tinha vínculo, eu acreditei, aí resolvi perguntar. Agora ele admite que tem vínculo.
J: A testemunha prestou o depoimento como informante. Retirado o compromisso.
PR: Excelência, só um detalhe, eu sou obrigado a dizer isso, a testemunha trabalha numa empresa terceira, já disse que era funcionário da Xerox na época…
J: Não, o que o seu colega afirmou doutor é que tiveram processos contra a… PR: Não, nada disso, Excelência.
PA: Não. Que ele presta serviços para a Xerox. PR: O argumento dele é que presta serviços para a Xerox.
J: Ah! Não. Mantido o compromisso. PA: Mas Excelência ele já foi ouvido em outra oportunidade como informante, sobre o mesmo assunto.
PR: Mas colega, naquele processo ele era funcionário da Xerox.
J: Doutores, PA: E agora ele presta serviço.
J: Prestar serviço é uma coisa, doutor. PA: Eu me manifesto com o interesse em agravar.
J: Agravo retiro. Está agravado doutor. Suas perguntas.”
Como visto, bem ficou consignado o agravo retido em razão de ter sido o Sr. $[geral_informacao_generica] ouvido como testemunha, e não como informante – ao arrepio da lei e do bom sendo, por já ter se manifestado, em outra oportunidade, como informante.
Seguro que alguém que além de ter TRABALHADO POR QUASE 15 (QUINZE) ANOS EM UMA EMPRESA, e AGORA A ELA PRESTA SERVIÇOS tem direto interesse em seu sucesso judicial.
Até mesmo por ter sido diretamente envolvido nos fatos que a originaram, conforme acórdão que instrui a exordial, onde claramente consta seu interesse no processo e sua condição de informante, à época bem determinado pelo juízo da ocasião.
Não outra deve ser a determinação deste juízo, firme ao mais sólido entendimento travado por nosso Tribunal de Justiça:
“SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. FURTO EM LOJA. Agravo retido. Testemunha que presta serviços à seguradora. Depoimento como mero informante. Furto qualificado. Comprovação. Demora na comunicação. Ocorrência que não afasta a cobertura, no caso concreto. Apelação improvida. (Apelação Cível Nº 70016763211, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz …