Petição
EXMA. SRA. DRA. DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado aos autos em epígrafe, que move contra o $[parte_reu_razao_social], vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, apresentar a presente
RÉPLICA
às alegações de fato e de direito trazidas à contestação, nos termos que seguem:
Trata-se de demanda ordinária proposta pelo Autor para fins de revisar o contrato aderido junto à instituição financeira Ré. Após corrigidas as alegações iniciais, foi deferido o pedido de antecipação de tutela, sendo providenciada a citação da Ré, esta apresentou a contestação, a qual se passa a replicar.
A peça contestacional causa ojeriza ao melhor direito, por tratar-se de um padrão desenvolvido de modo genérico a todas as demandas recebidas, sem, no entanto, promover o devido embate jurídico que propicie o melhor deslinde da demanda.
Conforme contrato de fl. 19, nota-se que NÃO HÁ QUALQUER DISCRIMINAÇÃO DE TAXAS DE JUROS, OU SEJA, FORMA LEVIANAMENTE OMITIDAS DO AUTOR!
Por qual razão não se esquivou de tal fato, apresentando uma contestação genérica, onde o único fato novo trazido é justamente a taxa de juros?
Ora, por óbvias razões! Por ser o contrato leonino, abusivo, lesivo à legislação consumeirista – a qual, aliás, submete-se – não retratando a urbanidade pretendida entre os bancos e os consumidores.
Atente, Excelência, que se não fosse a presente demanda, JAMAIS TERIA O AUTOR CIÊNCIA DAS TAXA QUE PAGA!
Sem dúvidas, a obscuridade contratual é forte indício de abusividade, pois cerceia ao consumidor o direito de conhecer as cláusulas do contrato que está celebrando.
Ao longo de suas alegações, a Ré busca esquivar-se do rigoroso crivo do Código de Defesa do Consumidor, o qual, aliás, desmerece maiores considerações além das já trazidas à exordial, cabendo, outrossim, transcrever tão somente a Súmula nº. 297 do Superior Tribunal de Justiça:
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Mister, assim, sejam revistas as cláusulas abusivas e, uma vez não tendo sido explicitados os juros, estes devem ser regidos pela legislação pátria, limitados a 1% ao mês e 12% ao ano.
Quanto à ilegalidade da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), além de todo o exposto à inicial, cabível tão somente colacionar o atual entendimento de nosso Tribunal de Justiça:
“APELAÇÃO CIVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE E ALCANCE. Às operações de concessão de crédito e financiamento aplica-se o CODECON, visto que plenamente caracterizado o conceito de consumidor (art. 2°) e de fornecedor (art. 3°), nos exatos termos da lei consumerista, entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça ao editar a súmula n. 297. ... JUROS REMUNERATÓRIOS. Considera-se abusiva e, então, nula de pleno direito, a cláusula que fixa juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, visto que acarreta onerosidade excessiva. A limitação da taxa de juros, ao invés de causar grave desequilíbrio na relação estabelecida, reintroduz, sim, no pacto, o equilíbrio, a eqüidade e a simetria das prestações. ... CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A capitalização de juros é admitida somente nos casos previstos em lei, mesmo que ajustada. Por …