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A parte autora apresenta réplica à contestação, contestando alegações do réu sobre a falta de pagamento de alimentos. Requer a prisão civil do executado por inadimplemento, argumentando que a obrigação alimentar é líquida e exigível, e que o réu possui condições financeiras para cumprir a obrigação.
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Entrar em contatoUma réplica à acusação em casos de pensão alimentícia é a resposta da parte autora à contestação apresentada pelo réu. Nela, a parte autora busca refutar os argumentos do réu e reafirmar seu pedido, como a prisão do réu por falta de pagamento da pensão devida.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA da família DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificadas nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, em epígrafe que move contra $[parte_reu_nome], por intermédio dos suas advogadas que a esta subscrevem, com endereço eletrônico: $[advogado_email], vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
As alegações apresentadas em sede de contestação, não se fazem verdadeiras tendo em vista que o Executado, não tem honrando com a sua condição de pai perante as filhas.
Alega o Executado que em que pese ter se comprometido a pagar mensalmente os alimentos as suas filhas no importe de 5,9 (Cinco vírgula nove) salários mínimos, no período de Janeiro a Maio/2016, uma das filhas passou a residir em Belo Horizonte para estudar.
Aduziu a existência de um acordo verbal com a genitora das menores de que seriam descontadas da pensão as despesas da filha que estava em sua companhia. Ocorre Excelência que do valor devido (R$5.192,00), o Executado passou a depositar nesse período o valor de R$1.000,00 (Hum mil) reais, não havendo anuência da genitora nesse sentido.
Asseverou que a partir de Novembro/2017, a filha $[geral_informacao_generica] voltou a residir com o Executado em Belo Horizonte para fazer curso pré-vestibular.
Todavia ao observar na tabela acostada aos autos durante todo o ano de 2017 o Executado vem efetuando depósitos a menor, caindo por terra sua justificativa de que estava arcando com as despesas da filha $[geral_informacao_generica], já que esta encontrava-se residindo com sua genitora na Bahia.
O Executado pugnou pela extinção do processo em face da Exequente $[geral_informacao_generica], em razão de esta ter completado 18 anos em Maio/2018, bem como em razão de suposto ‘acordo’ firmado com esta, o que de pronto se impugna.
Sabe-se que a obrigação de prestar alimentos ao filho não cessa automaticamente quando este atinge a maioridade, vez que o dependente encontra-se em fase escolar, não tendo condições de se manter, bem como a via correta a ser utilizada é a ação de exoneração de alimentos, comprovando-se que o alimentante aufere renda própria, e plena capacidade de se manter, o que não é o caso dos autos.
As diferenças das prestações que estão sendo discutidas nessa lide, bem como a propositura da presente ação se deram quando a filha $[geral_informacao_generica] ainda era menor, razão pela qual vem sendo representada por sua genitora, não havendo qualquer irregularidade em relação a representação processual.
No que tange ao suposto acordo que a Exequente $[geral_informacao_generica] celebrou com o Executado, este não possui qualquer validade, vez que a genitora não tinha conhecimento, ou seja, não concordou com tais termos. Ademais a Exequente fora coagida pelo Executado, o qual na posição de genitor a obrigou a assinar a declaração e termo de acordo acostado aos autos.
O Executado tenta induzir este nobre juízo a erro ao alegar que a presente ação de execução se baseia essencialmente nos períodos nos quais a filha $[geral_informacao_generica] residiu na capital mineira. Todavia tais alegações são desprovidas de veracidade, podendo observar claramente pelo simples narrar dos fatos e tabela, vários foram os meses em que o Executado depositou valores aquém do devido.
Em sua peça o Executado informa que …
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A execução de alimentos é um processo judicial que busca garantir o cumprimento do pagamento de pensão alimentícia. Caso o devedor não cumpra suas obrigações, o credor pode requerer medidas legais, como a prisão do devedor, para forçá-lo a pagar as quantias devidas.
Sim, a prisão civil é uma medida legal prevista para casos de inadimplência na pensão alimentícia. Se o devedor não conseguir provar a impossibilidade absoluta de pagamento, o juiz pode decretar sua prisão para garantir o cumprimento da obrigação.
Não, a obrigação de pagar pensão alimentícia não cessa automaticamente com a maioridade do filho. Se o filho ainda estiver em fase escolar e não tiver condições de se sustentar, a pensão pode continuar a ser devida, a menos que o devedor entre com uma ação de exoneração.
A alegação de dificuldades financeiras, por si só, não é suficiente para eximir o devedor do pagamento da pensão. Ele deve comprovar a impossibilidade absoluta de cumprir a obrigação. Caso contrário, a execução da dívida pode incluir a prisão civil.
Um acordo verbal sobre pensão alimentícia, sem a anuência de todas as partes e sem homologação judicial, não possui validade legal. A parte prejudicada pode contestar sua validade e exigir o cumprimento do valor estipulado oficialmente.
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