Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA da família DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificadas nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, em epígrafe que move contra $[parte_reu_nome], por intermédio dos suas advogadas que a esta subscrevem, com endereço eletrônico: $[advogado_email], vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO
DO MÉRITO
As alegações apresentadas em sede de contestação, não se fazem verdadeiras tendo em vista que o Executado, não tem honrando com a sua condição de pai perante as filhas.
Alega o Executado que em que pese ter se comprometido a pagar mensalmente os alimentos as suas filhas no importe de 5,9 (Cinco vírgula nove) salários mínimos, no período de Janeiro a Maio/2016, uma das filhas passou a residir em Belo Horizonte para estudar.
Aduziu a existência de um acordo verbal com a genitora das menores de que seriam descontadas da pensão as despesas da filha que estava em sua companhia. Ocorre Excelência que do valor devido (R$5.192,00), o Executado passou a depositar nesse período o valor de R$1.000,00 (Hum mil) reais, não havendo anuência da genitora nesse sentido.
Asseverou que a partir de Novembro/2017, a filha $[geral_informacao_generica] voltou a residir com o Executado em Belo Horizonte para fazer curso pré-vestibular.
Todavia ao observar na tabela acostada aos autos durante todo o ano de 2017 o Executado vem efetuando depósitos a menor, caindo por terra sua justificativa de que estava arcando com as despesas da filha $[geral_informacao_generica], já que esta encontrava-se residindo com sua genitora na Bahia.
O Executado pugnou pela extinção do processo em face da Exequente $[geral_informacao_generica], em razão de esta ter completado 18 anos em Maio/2018, bem como em razão de suposto ‘acordo’ firmado com esta, o que de pronto se impugna.
Sabe-se que a obrigação de prestar alimentos ao filho não cessa automaticamente quando este atinge a maioridade, vez que o dependente encontra-se em fase escolar, não tendo condições de se manter, bem como a via correta a ser utilizada é a ação de exoneração de alimentos, comprovando-se que o alimentante aufere renda própria, e plena capacidade de se manter, o que não é o caso dos autos.
As diferenças das prestações que estão sendo discutidas nessa lide, bem como a propositura da presente ação se deram quando a filha $[geral_informacao_generica] ainda era menor, razão pela qual vem sendo representada por sua genitora, não havendo qualquer irregularidade em relação a representação processual.
No que tange ao suposto acordo que a Exequente $[geral_informacao_generica] celebrou com o Executado, este não possui qualquer validade, vez que a genitora não tinha conhecimento, ou seja, não concordou com tais termos. Ademais a Exequente fora coagida pelo Executado, o qual na posição de genitor a obrigou a assinar a declaração e termo de acordo acostado aos autos.
O Executado tenta induzir este nobre juízo a erro ao alegar que a presente ação de execução se baseia essencialmente nos períodos nos quais a filha $[geral_informacao_generica] residiu na capital mineira. Todavia tais alegações são desprovidas de veracidade, podendo observar claramente pelo simples narrar dos fatos e tabela, vários foram os meses em que o Executado depositou valores aquém do devido.
Em sua peça o Executado informa que …