Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho
1 -Em 15/04/2013, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de Coordenador de Vendas, e após seis meses passou a exercer as funções de Gerente de Nacional de Vendas, sem anotação em CTPS, mediante salário último no valor de R$ 6.176,76 (seis mil, cento e setenta e seis reais e setenta e seis centavos) por mês.
Desta forma, requer a retificação em sua C.T.P.S. para fazer constar a real função exercida, qual seja: Gerente Nacional de Vendas.
Da Promoção
2 -Prevê a 13ª cláusula, da Convenção Coletiva do Trabalho com vigência de 01/11/2013 até 31/10/2015 que no caso de promoção será assegurado ao promovido, no caso de não haver um paradigma um aumento salarial real, garantindo no mínimo o menor salário na função.
O reclamante após seis meses de contrato de trabalho fora promovido para a função de Gerente Nacional de Vendas, em substituição ao Sr. Davi de Iazzarini Junior, o qual exercia a referida função e recebia o salário aproximadamente de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Desta forma requer seja a reclamada compelida a juntar os comprovantes de pagamento do paradigma acima apontado, bem como ao pagamento das diferenças de salários considerando o salário do mesmo.
Caso Vossa Excelência não entenda pelo deferimento da diferença de salário considerando o último salário recebido pelo paradigma, deverá a reclamada ser compelida a juntar a relação de funcionários, cargos e salários para verificação se existiam outros funcionários no cargo de Gerente Nacional de Vendas para a apuração do salário no referido cargo e a apuração do reajuste salarial devido após seis meses de contrato, sob pena de arbitramento.
Deverá ainda a referida diferença refletir em todas as verbas trabalhistas como aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e F.G.T.S. + 40%, bem como, a anotação em sua C.T.P.S.
Do Reajuste Salarial
3 -Prevê a clausula 1ª do Aditamento da Convenção Coletiva do Trabalho com vigência de 01/11/2015 até 31/10/2017 que os salários dos empregados devem ser reajustados no percentual de 8,5%, sendo 6% a partir de janeiro de 2017 e a partir de 01/04/2017 deverá ser reajustado em 2,36% sobre os salários já reajustados em 01/01/2017, prevê ainda que aos empregados demitidos entre novembro de 2016 e março de 2017 terão direito ao percentual de correção salarial integral previsto no caput da referida cláusula, a partir de 01 de novembro de 2016, ou seja, 8,5%.
O reclamante fora demitido em 15/11/2016, porém a reclamada não quitou as verbas rescisórias com reajuste acima exposto, assim deverá a reclamada ser compelida ao pagamento da diferença das verbas rescisórias com reajuste de 8,5%, quais sejam: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e 40%.
Da Rescisão Contratual
4 -Em 15/11/2016, sem ser pré-avisado, fora o reclamante injustamente demitido, recebendo suas verbas rescisórias no valor de R$ 10.427,62 (dez mil, quatrocentos vinte e sete reais e sessenta e dois centavos).
O reclamante recebeu o aviso prévio na data de 08/11/2016 para ser cumprido, ocorre que o reclamante durante o cumprimento do aviso prévio conseguiu um novo emprego, conforme anotação em CTPS às fls. 13, assim o mesmo fez um pedido por escrito para a sua dispensa do …