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[Modelo] de Manifestação para Arquivamento de Processo por Ausência Injustificada
Direito do Trabalho
[Modelo] de Manifestação para Arquivamento de Processo por Ausência Injustificada
Resumo com Inteligência Artificial
Modelo de manifestação solicitando arquivamento do processo devido à ausência injustificada da reclamante na audiência de instrução, com base no artigo 844 da CLT, que prevê o arquivamento em caso de não comparecimento sem justificativa legal.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA $[processo_vara]ª VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe movido por $[parte_reu_nome_completo], vem respeitosamente, por sua advogada infra-assinada, se manifestar com relação a certidão de ID nº. $[geral_informacao_generica], que designou audiência conciliatória no CEJUSC:
Primeiramente, tendo em vista o não comparecimento da reclamante na audiência de instrução, tampouco a comprovação de que tal ausência se deu por motivo legalmente justificável, …
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Se a parte reclamante não comparecer à audiência de instrução sem um motivo justificável, o processo pode ser arquivado, conforme o artigo 844 da CLT.
O arquivamento do processo resulta na extinção do mesmo sem resolução de mérito, e a parte reclamante pode ser condenada ao pagamento das custas processuais, mesmo que tenha justiça gratuita, salvo justificativa válida para a ausência.
O prazo para justificar a ausência em uma audiência trabalhista é de quinze dias, conforme estipulado no artigo 844, § 2º da CLT.
Sim, é possível reabrir um processo arquivado, mas a parte interessada deve ingressar com uma nova ação, já que o arquivamento põe fim ao processo original sem resolução do mérito.
Para justificar uma ausência, é necessário comprovar que ela ocorreu por um motivo legalmente justificável, como doença ou outro impedimento relevante, dentro do prazo de quinze dias.
Sim, a parte reclamante pode ser penalizada com o arquivamento do processo e a condenação ao pagamento das custas processuais se não justificar sua ausência.
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