Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], através de seu advogado in fine assinado, vem respeitosamente perante V. Exa. propor a presente.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇAÕ POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
O Autor é pessoa idônea e cumpre fielmente com suas obrigações contratadas.
Ocorre que, foi surpreendido com a negativação do seu nome, sem que a mesmo tenha contraído as dívidas.
Ocorre que o Autor nunca contratou com a Ré qualquer tipo de serviço, e foi quando, para sua surpresa, descobriu que seu nome fora negativado pela mesma no valor de R$ 7.917,84 (Sete mil novecentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos) respectivamente, conforme documentação em anexo do SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, por este suposto serviço que jamais contratou.
Não foi o Autor o responsável pela contratação do serviço retromencionado, razão pela qual não pode ela ser responsabilizado pelas cobranças daí originadas.
Dessa forma, tem-se que o Requerido age com má-fé e busca locupletar-se ilicitamente, uma vez que utiliza de formas fraudulentas para afirmar que o autor contratou o serviço e não efetuou o pagamento dos débitos decorrentes dessa contratação.
Ora, o Autor nem mesmo sabia que havia a contratação de serviço da empresa requerida em seu nome e jamais imaginaria que sua assinatura seria falsificada e, em razão disso, um enorme débito seria gerado.
Aliás, é dever da empresa oferecer contratação do serviço de forma extremamente segura e garantir que não há nenhuma contradição entre esta e a verdadeira pessoa do titular, assegurando, dessa maneira, que não há nenhuma fraude.
Por fim, mister ressaltar que houve a negativação do nome do autor em função da cobrança indevida do serviço.
II - DO DIREITO
a) DA CONDUTA ILÍCITA DO RÉU
Como exposto acima, empresa ré cobra por um serviço não contratado e, além disso, se omite no momento da contratação, permitindo que haja fraude na contração do serviço.
Assim, o réu, com evidente má fé, visa apenas enriquecer-se ilicitamente, pois age negligentemente e não diligencia no sentido de garantir a veracidade das informações e documentos fornecidos.
Em razão disso, o Requerido deve ser compelido a anular o débito decorrente da contratação desse serviço e ser obrigado a efetuar o pagamento de danos morais, eis que ainda efetuou a negativação do nome da autora.
Por se configurar a presente demanda por dano exclusivo da parte Ré, assim gera o direito ao Autor a vir requerer reparação pelos danos sofridos.
b) DO DANO MORAL
Conforme disposto no artigo 1º, inciso III; art. 5º, incisos V e X da CR/88 e art. 186 do Código Civil, todo aquele que for ofendido em sua honra e imagem, terá direito à reparação por dano moral.
O dano moral é a violação do direito à dignidade e enseja a reparação do ofendido justamente pelo fato de o constituinte considerar invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem, entre outros direitos personalíssimos. Enfim, em razão da preocupação constitucional em resguardar a dignidade da pessoa humana.
No caso, conforme demonstrado, inegáveis o sofrimento, angústia, humilhação e frustração, sofridos pelo Autor.
Assim, em razão da conduta equivocada da Ré, foi gerado ao Autor o dano moral, haja vista a negativação indevida, ensejando-lhe, portanto, o direito a ser compensado.
Neste sentido tem manifestado a jurisprudência:
Ementa: EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - PROCEDÊNCIA. - Resultando da prova contida nos autos a efetiva responsabilidade da requerida pela indevida negativação descrita nos autos, imperiosa a procedência do pedido indenizatório.- Verificado excesso na fixação do quantum indenizatório, deve este ser reduzido a valor suficiente a reparar o dano sofrido.
Flagrante é o dano moral daquela que se viu obrigada a reclamar e aguardar o reparo do dano apresentado em seu veículo, vendo-se impedida de utilizar de seu patrimônio por significativo período, sendo certo que se encontram presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil geradora do dever de indenizar. (Proc. nº 0721486-22.2007.8.13.0194)
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - INCLUSÃO IRREGULAR DO NOME DA PARTE AUTOR EM CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO AO CRÉDITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL - CONFIGURADO - DESNECESSIDADE DE SUA COMPROVAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - TERMO A QUO.
I - Os fornecedores têm a obrigação de envidar todos os esforços para repelir a ocorrência de falha na prestação de seus serviços, devendo responder pelos danos morais causados a seus clientes, decorrentes da prestação de serviço defeituoso, consistente na inscrição indevida do nome do consumidor;
II - É presumido o dano moral em casos de inscrição indevida do nome da parte nos cadastros de negativação ao crédito, por inegável abalo ao nome, direito da personalidade;
III - Nas hipóteses de indenização por danos morais, como in casu, a correção monetária deve incidir a partir da data da decisão que a concedeu e os juros de mora são devidos desde a data da negativação indevida. Contudo, em observância ao princípio da non reformatio in pejus, no caso em tela, os juros de mora deverão incidir a partir da citação, e não da data da inscrição indevida. (Proc. nº 0298026-63.2011.8.13.0701; Relator Des. Luciano Pinto, data de julgamento e 02/08/1012; Data de publicação da súmula 10/08/2012.
Posto isso, roga-se pela condenação da Ré na reparação do dano moral no importe de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
c) DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
Em decorrência deste incidente, o Requerente experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face à indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes com seus reflexos prejudiciais, sendo suficiente a ensejar danos morais, até porque, o Autor jamais contratou com a parte Requerida e nunca havia imaginado que um incidente deste pudesse ocorrer.
O certo é que, até o presente momento, o autor permanece com seu nome registrado no cadastro do SPC, por conta de um débito que jamais existiu, e …