Direito Civil

[Modelo] de Ação Monitória | Cobrança de Valores Devidos e Mandado Executivo

Resumo com Inteligência Artificial

Ação monitória proposta para condenar o requerido ao pagamento de valores devidos, com possibilidade de conversão em mandado executivo. Fundamenta-se na falta de pagamento após várias tentativas de cobrança, alegando que a prova escrita é suficiente para a ação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ sob o número CNPJ $[parte_autor_cnpj], com endereço na rua Dr. $[parte_reu_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], por seu advogado que esta certifica, vem respeitosamente à presença de V.Exa., propor a presente

 

AÇÃO MONITÓRIA

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo],  pelos motivos de fato e de direito a seguir esculpidos;

 

Dos fatos

 

1 - A Requerente tem como objeto social, um pequeno estabelecimento comercial dedicado ao ramo de carnes, pequeno comércio no interior da cidade de $[geral_informacao_generica].

 

2 - Devido as características do local, parte dos clientes fazem suas compras e pagam posteriormente, o popular “fiado”. Assim trabalha a Requerente naquela localidade.

 

3 - O Requerido, fazia parte dos clientes que compravam e pagavam posteriormente, todavia, após adquirir R$ $[geral_informacao_generica] ao longo de 03 (três) meses, o Requerido teve seu crédito suspenso por falta de pagamento e, diante disso, não se propôs a pagar os valores pendentes, cujo valor atualizado é de R$ $[geral_informacao_generica].

 

4 - A despeito das várias tentativas da Requerente em receber o quanto lhe é devido, tais como contato pessoal, telefone e mensagens eletrônicas, não obteve sucesso, não restando outra alternativa que não buscar os meios disponíveis para preservar seus direitos.

 

5 - Cumpre ressaltar que, tratando se de pequeno estabelecimento, os valores não quitados pelo Requerido trazem sensíveis impactos às contas da Requerente, que não pode mais suportar tais valores pendentes.

 

6 – Por não tratar se de título com força executiva, a Requerente não possui documentos hábeis a embalar ação de cobrança ou ação direta de execução, daí a necessidade vestibular de propositura da presente Monitória, afim de ver o seu direito reconhecido e consequentemente satisfeito.

 

Do direito  

 

O Código de Processo Civil brasileiro, deixa claro em seu artigo 700, o direito de exigir do devedor capaz o cumprimento da obrigação existente em título não executivo por meio da ação monitória, veja:  

 

“ Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: 

I - o pagamento de quantia em dinheiro; 

II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; 

III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.”  

 

A presente ação possui todos os requisitos que a torna viável.  Os lançamentos de caixa, as notas assinadas são as provas escritas de que a obrigação existe e não foi cumprida.  

 

Sobre este assunto o Professor Vicente Greco Filho se posiciona da seguinte forma:  

 

“Prova escrita é a documental, não necessariamente o instrumento do negócio jurídico. 

Podemos citar, entre outras: o documento assinado pelo devedor, mas sem testemunhas, os títulos cambiários após o prazo de prescrição (…)”. 

 

Da correção e juros

 

Os valores pendentes, devem ser corrigidos monetariamente, sem prejuízo de juros de 1% ao mês desde a efetiva compra.

 

1000610-07.2020.8.26.0274       

Classe/Assunto: Apelação Cível / Contratos Bancários

Relator(a): Walter Barone

Comarca: Itápolis

Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado

Data do julgamento: 08/07/2022

Data de publicação: 08/07/2022

Ementa: CONTRATOS BANCÁRIOS. Ação monitória. Sentença rejeitou embargos monitórios e julgou procedente a ação em tela. Irresignação da parte …

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