Direito de Trânsito

[Modelo] de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT | Indenização por Acidente de Trânsito

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de Cobrança de indenização do Seguro DPVAT por acidente de trânsito. Autor pleiteia R$ 13.500,00, alegando debilidades permanentes e atraso na análise do pedido pela seguradora. Requer gratuidade da justiça e citação da ré, além de honorários advocatícios.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE COBRANÇA REFERENTE À INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT

 

Em face Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], ante os motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor e a final pedir e requerer.

 

GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

 

Preliminarmente, o autor da presente ação esclarece que não tem condições de arcar com os custos do processo, sem que reste comprometido o sustento de sua família e o seu próprio sustento, como faz prova declaração acostada aos autos, pelo que de logo requer a concessão do benefício da gratuidade, nos termos da Lei 1060/50

 

I- DOS FATOS

 

O demandante foi vítima de acidente de trânsito, conforme BO nº $[geral_informacao_generica], ocorrido na $[geral_informacao_generica], no dia 31.08.2007 quando estava transitando com sua  bicicleta e foi atropelado por uma motocicleta HONDA $[geral_informacao_generica]de placa não identificada.

 

O demandante foi socorrido por um cidadão identificado como Srº $[geral_informacao_generica] que lhe levou até uma unidade médica, Hospital $[geral_informacao_generica], onde foi feito os primeiros socorros, sendo posteriormente encaminhado para o Hospital $[geral_informacao_generica], onde foi submetido a uma cirurgia,   conforme documento em anexo.

 

O demandante sofreu diversas fraturas e ferimentos,na qual foi submetido por procedimento cirúrgico, tendo ficado com debilidade permanente do membro inferior direito; deformidade permanente pelas cicatrize cirúrgica linear em face lateral, 1/3 superior da perna direita, medindo 6,5 centímetros, hipertróficas e hipocrômicas, edema traumático do joelho e perna direito. Flexão da pena sobre a coxa reduzida em 45 º. Encurtamento da perna direita em 03 centímetros em relação a contralateral, observado por desnível dos joelhos, gerando incapacidade para as ocupações habituais de acordo com o Laudo Traumatológico realizado em 31.10.2007 pelo Instituto de Medicina Legal- IML nº 22002/07, em anexo.  

             

È válido ressaltar que o demandante, à época do fato, deu entrada no Seguro Obrigatório DPVAT com as documentações necessárias a seguradora Delplhos em 02/03/2009, ocorre que o de mandante foi surpreendido com uma notificação da Seguradora CONAP/ CAPEMISA que também  pedia complementação de documentos , o demandante por ter dado entrada administrativamente na Seguradora Delphos não entendeu porque estava recebendo cartas de notificação de outra seguradora.

 

O demandante foi até a seguradora Delphos, que lhe informou que as documentações estaria sendo analisadas pela seguradora CAMPEMISA, ocorre que a Seguradora Capemisa passou a pedir novos documentos,  conforme demonstra em anexo as  notificações da seguradora Capemisa  de   7 de maio e 30 julho de 2010, solicitando uma lista de novos documentos  para complementação, Logo fica evidenciado o intuito procrastinatório da Seguradora, o que afasta e suspende a prescrição, pois desde 2009 até 30 de julho de 2010, a seguradora ficou analisando os documentos enviado pelo demandante, sem dá nenhuma definição, conforme demonstra as notificações ,  confrontando a lei Lei nº 6.194/74 dos Seguros DPVAT, em especial o seu artigo 5º a qual estabelece que:

 

“Art . 5º O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.” (grifo nosso)

 

Diante dessa …

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