Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da $[processo_vara] Vara Federal Cível da Seção Judiciária de $[processo_estado]
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, cuja parte adversa é o $[parte_reu_razao_social], vem, à presença de V. Exa., por intermédio de seu procurador infra-assinado,
IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
anexada no ID: $[geral_informacao_generica], pelas questões de fato e de direito adiante aduzidas.
De acordo com os arts. 350 e 351 do CPC, haverá impugnação nas hipóteses em que o réu, em sua contestação, tiver alegado alguma questão preliminar (art. 337 do CPC), ou se tiver aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do Autor.
Não obstante a norma processual para não realização de impugnação à contestação, faz-se mister os fundamentos adiante expostos, a fim de esclarecer alguns pontos, os quais, data máxima vênia, foram distorcidos pela Autarquia Ré.
1- DO MÉRITO
A) DA AUSÊNCIA DE PPP PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPECIAIS
A Autarquia Ré afirma não ser possível o reconhecimento das atividades exercidas em condições especiais, sob a justificativa de que não foram apresentados laudos técnicos, formulários de exercícios de atividade em condições especiais como o PPP, ou qualquer outro documento que caracterize a existência de atividade especial ou profissional.
Todavia, conforme se depreende dos documentos em anexo, o Autor diligenciou junto à empresa, mediante contatos telefônicos e através de ofício enviado por correio, solicitando a empresa FIAT, a emissão de formulário PPP, todavia, permanece sem o documento requerido até o presente momento.
Registre-se que, a empresa é obrigada a entregar o PPP para o trabalhador que exerceu atividade exposta a agentes nocivos à saúde: 1) Assim que o contrato acabar (na rescisão do trabalho); 2) Quando for solicitado pelo trabalhador para ser apresentado como prova de trabalho em condições especiais ou outro motivo distinto; 3) Se o INSS ou outra autoridade competente solicitar para empresa.
Ressalta-se ainda que, compete ao servidor do INSS responsável pela condução do processo, juntamente com o segurado, a instrução do processo administrativo, com o intuito de reunir toda a documentação indispensável ao processamento do benefício pleiteado, inclusive, atentar-se a omissão das empregadoras no fornecimento dos documentos comprobatórios de atividades especiais pleiteados.
Neste ponto, importante mencionar ainda, que o esmero do segurado em obter o PPP cessa seu dever de comprovação, cabendo ao INSS FISCALIZAR o empregador, bem como consagrar o direito do segurado ao melhor entendimento e enquadramento, conforme obrigam as suas próprias resoluções.
Cumpridas as devidas diligências pelo INSS, desnecessária seria a judicialização da presente demanda. Deste modo, cabe ao próprio INSS o esforço de complementar a prova da atividade especial do segurado e, quando for o caso, utilizar seu poder fiscalizador.
Oc…