Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – TRT DA $[processo_vara] REGIÃO
Processo n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da ação em epígrafe movida em face de $[parte_reu_nome_completo], vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio dos seus patronos constituídos mediante instrumento de mandato já anexo aos autos, oferecer, com arrimo no Art. 900 do Decreto Lei 5.452/1943 (CLT) c/c Art. 5º, inciso LV da Carta Magna, as presentes
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA
interposto pela parte contrária, requerendo desde já a remessa das contrarrazões ora delineadas para apreciação e julgamento pelo órgão jurisdicional competente.
Pede Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
FUNDAMENTOS DE CONTRRAZÕES
Contrarrazoante: $[parte_autor_nome_completo]
Contrarrazoado: $[parte_reu_nome_completo]
Processo: $[processo_numero_cnj]
Tipo: Reclamação Trabalhista
TRT (origem): $[processo_vara]ª Região
Egrégio Tribunal Superior do Trabalho,
Excelentíssimo Ministro Relator,
Em que pese o inconformismo vociferado pela parte adversa em relação à decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário outrora aviado, tem-se que o respectivo pronunciamento colegiado deve permanecer incólume na medida em que o Recurso de Revista foi manejado com o escopo de reexaminar fatos e provas, contrariando frontalmente o disposto na Súmula 126 do TST, idealizando ser este órgão de ápice um terceiro grau de jurisdição. Outrossim, o remédio ora vergastado encontra-se destituído dos requisitos de transcendência e reflexo geral da matéria veiculada.
Consoante se infere de uma perfunctória leitura da peça manejada pela parte contrária, infere-se que o recorrente lastreou o seu inconformismo no Art.896, alínea “c” da C.L.T, ou seja, uma fabulosa (e já conhecida) violação literal a dispositivos de lei federal e à Constituição Federal, mais precisamente aos Arts. 373, inciso I da Lei 13.105/15 bem como ao Art. 818 da CLT, que a bem da verdade nada mais representa do que a famigerada e temerária tese de conhecida como “negativa de prestação jurisdicional”, que equivale nada mais nada menos do que uma desesperada tentativa oblíqua de reformar o julgado …