Direito do Trabalho

[Modelo] de Tréplica em Contestação de Procuração | Conformidade com a Súmula 456 do TST

Resumo com Inteligência Artificial

A reclamada apresenta tréplica afirmando a conformidade da procuração com a súmula 456 do TST, contestando a alegação do reclamante sobre a identificação dos signatários. Alega que a irregularidade é sanável e que a prova das alegações é ônus do reclamante, reiterando a defesa anterior.

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Sobre este documento

Petição

AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatárias,

MANIFESTAÇÃO SOBRE RÉPLICA

nos termos adiante expostos:

 

 

Primeiramente, a reclamada informa que a procuração no ID $[geral_informacao_generica], esta em conformidade com a súmula 456, do TST, que segue abaixo colacionada:

 

Súmula nº 456 do TST REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016 I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam. II – Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015). III – Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

 

Contudo, a reclamada requer a juntada do estatuto social, da ata de assembleia novamente da procuração com substabelecimento, em anexo.

 

De outra banda, chama-se a atenção que o reclamante está absolutamente equivocado em seu argumento de que a procuração está firmada por pessoa não identificada, pois se a mesma fosse mais cautelosa na analise deste documento, perceberia que as assinaturas constantes no instrumento estão com firma reconhecida, ou seja, há um selo que …

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