Quesitos | Insalubridade | Motorista de Caminhão Frigorífico | Reclamante peticiona juntando os quesitos a serem respondidos na perícia técnica acerca da insalubridade na atividade desenvolvida em caminhão frigorífico.
A exposição ao frio intenso pode gerar direito ao adicional de insalubridade?
A exposição contínua a baixas temperaturas pode caracterizar um ambiente de trabalho insalubre, especialmente quando não há medidas eficazes para reduzir os impactos no trabalhador. No caso de motoristas de caminhão frigorífico, é essencial avaliar se a permanência no frio ocorre de forma habitual e intermitente, ou seja, se faz parte da rotina da função de maneira frequente.
Para garantir o direito ao adicional, a perícia deve analisar:
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Temperatura do ambiente: Se está abaixo dos limites de conforto térmico estabelecidos pelas normas regulamentadoras.
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Tempo de exposição: Se há uma permanência significativa no ambiente frio, e não apenas contatos esporádicos.
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Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs): Se foram fornecidos e se são eficazes para reduzir os riscos da exposição ao frio.
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Controle da empresa: Se há medidas administrativas para minimizar a exposição prolongada, como rodízio de tarefas ou pausas programadas.
Ainda, no trabalhadores expostos ao frio intermitente, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido a necessidade de concessão do intervalo térmico, mesmo que a exposição não seja contínua. Vejamos:
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO TÉRMICO. REFORMA TRABALHISTA. CÁLCULOS DE JUROS DE MORA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Recurso Ordinário interposto por NOVO ATACADO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA contra decisão do Juízo da Vara Única do Trabalho de Carpina/PE que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por P. S. D. F. C.. A recorrente busca a exclusão da condenação referente ao adicional de insalubridade, pagamento de intervalo térmico e retificação da planilha de cálculos, com adequação dos juros de mora e dedução das contribuições previdenciárias.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o autor faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio; (ii) estabelecer se é devida a concessão de intervalo térmico; (iii) determinar se há erro na planilha de cálculos referente à inclusão de dias de ausência no cômputo do adicional de insalubridade; (iv) verificar a correção na incidência de juros de mora sem a dedução da contribuição previdenciária do autor.III. RAZÕES DE DECIDIR. A condenação ao pagamento de adicional de insalubridade é mantida com base no laudo pericial que constatou exposição habitual do autor ao frio intenso nas câmaras frigoríficas, sem neutralização completa dos agentes nocivos, caracterizando a insalubridade em grau médio, conforme NR-15, Anexo 9, e jurisprudência do TST. O intervalo térmico é devido, mesmo que o trabalho no ambiente frio seja intermitente, conforme o entendimento pacificado pela Súmula nº 438 do TST, que assegura o intervalo de 20 minutos a cada 1h40min de exposição, ainda que a permanência em câmaras frigoríficas não seja contínua. Não há erro na planilha de cálculos, uma vez que os períodos de ausência do autor, decorrentes de licença médica inferior a 15 dias e férias, configuram interrupção do contrato de trabalho, mantendo-se o direito ao adicional de insalubridade durante tais períodos. Os juros de mora incidem sobre o valor principal corrigido monetariamente, sem dedução prévia da contribuição previdenciária devida pelo empregado, em conformidade com o art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e art. 883 da CLT, não havendo amparo legal para a dedução imediata.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso desprovido.Tese de julgamento: O adicional de insalubridade em grau médio é devido quando constatada exposição habitual ao frio em câmaras frigoríficas, ainda que a neutralização do agente nocivo seja parcial.O intervalo térmico é devido ao trabalhador exposto ao frio em ambientes frigoríficos, ainda que de forma intermitente, com base no art. 253 da CLT e na Súmula nº 438 do TST.Períodos de licença médica inferior a 15 dias e férias não excluem o direito ao adicional de insalubridade, por se tratarem de interrupção do contrato de trabalho.Os juros de mora incidem sobre o valor do crédito corrigido, sem dedução prévia da contribuição previdenciária devida pelo empregado. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 189, 192, 195, 253 e 883; Lei nº 8.177/91, art. 39, § 1º; CPC/2015, art. 14; CF/1988, art. 5º, XXXVI. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 438; TST, RR: 207244820175040404, Rel. Min. Delaide Alves Miranda Arantes, j. 19.05.2021; TRT 6ª Região, ROT - 0001748-37.2017.5.06.0145, Rel. Virginio Henriques de Sa Benevides, j. 30.10.2019.
(Recurso Ordinário Trabalhista, N° 0000977-11.2024.5.06.0211, 1ª Turma, TRT6, Julgado em 02/10/2024)
Caso o laudo pericial confirme a insalubridade e a empresa não tenha adotado medidas de proteção suficientes, o trabalhador pode ter direito ao adicional, devendo a análise considerar também a legislação aplicável e os pedidos formulados na ação.
Como o assistente técnico pode contribuir para a correta análise da insalubridade?
O papel do assistente técnico é fundamental na avaliação dos riscos presentes no ambiente de trabalho, garantindo que as avaliações do perito designado sejam conduzidas de forma criteriosa e completa.
Ele auxilia a parte, analisando o laudo pericial e questionando eventuais omissões ou inconsistências nos resultados apresentados.
Suas principais contribuições incluem:
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Análise crítica do laudo pericial: Identificando falhas na metodologia aplicada ou na interpretação dos dados coletados.
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Questionamentos sobre os agentes de risco: Garantindo que todo e qualquer fator seja devidamente considerado na perícia, como a intensidade da exposição e os efeitos cumulativos no trabalhador.
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Verificação da aplicação das normas: Conferindo detalhes do tipo: a perícia seguiu corretamente as diretrizes legais para caracterizar a insalubridade?
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Apresentação de quesitos complementares: Caso necessário, pode sugerir novos documentos e questionamentos técnicos para esclarecer pontos que influenciam diretamente o direito ao adicional.
Com um assistente técnico bem preparado, o trabalhador pode fortalecer sua argumentação e aumentar as chances de comprovar que as condições de trabalho envolvem um agente insalubre, garantindo uma perícia mais detalhada e alinhada à realidade do caso.
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