Parte informa que não pretende produzir mais provas, pois já as apresentou anteriormente, solicitando o julgamento antecipado da lide por se tratar de questão de direito.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado aos autos em epífrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, dizer …
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Manifestar-se sobre a produção de provas significa informar ao juiz se a parte deseja ou não apresentar novas provas no processo. Neste caso, a parte indicou que não pretende mais produzir provas.
Para solicitar o julgamento antecipado da lide, a parte deve manifestar que não há necessidade de novas provas e que a questão é puramente de direito, pedindo ao juiz que decida com base nas provas já apresentadas.
O julgamento antecipado da lide ocorre quando o juiz decide o caso sem a necessidade de mais provas ou audiências, pois as questões envolvidas são apenas de direito e não há fatos controversos a serem apurados.
É possível pedir o julgamento antecipado quando não há fatos controversos a serem provados e todas as questões são de ordem jurídica, já devidamente documentadas no processo.
Os benefícios do julgamento antecipado da lide incluem a agilização do processo e a economia de recursos, evitando etapas desnecessárias caso as questões já estejam claras e documentadas.
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