Petição
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DO SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF.
(PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA)
Autos do Processo de Código nº Número do Processo
Intermediado por seu mandatário ao final subscrito - instrumento procuratório acostado aos autos principais, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, Informação Omitida, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, com o objetivo de requerer as BENESSES DA GRAÇA, bem como, MANIFESTAR-SE ACERCA DO LAUDO PERICIAL, pelas seguintes razões:
1. Trata-se de uma simples manifestação em relação ao despacho proferido por este augusto Juízo, no qual, entendeu estar o laudo de folhas 276/283 equivocado, motivo pelo qual o mesmo não poderia ser homologado.
2. Foi solicitado então ao PERITO DE SUA CONFIANÇA, que ELABORASSE NOVAMENTE todos os termos do contrato, a saber:
“O laudo de f 276-283 encontra-se equivocado e não pode ser homologado O cálculo a ser feito pelo perito nomeado deve observar todos os termos do contrato de utilização de cartão de crédito firmado entre o requerente e a instituição requerida, com as duas ressalvas feitas nas decisões de f 116-124 e 201-204, a saber: 1) não pode haver a “aplicação cumulada de comissão de permanência com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios e/ou multa contratual ” (f 124); e 2) os juros remuneratórios devem ser “aplicados com base na taxa média de mercado ” (f 203) Assim, deve o perito levar em conta, na elaboração de seus cálculos, todos os termos do (s) contrato (s) firmado (s) entre as partes, fazendo incidir todas as taxas, multas e demais encargos nele (s) previsto (s), com as duas ressalvas acima descritas Intime-se o perito para que, no prazo de 20 dias, apresente o novo …