Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___DA COMARCA CIDADE
Autos nº. Informação Omitida
Nome Completo, já devidamente qualificado na presente ação de execução, vem por meio de seu advogado, requerer:
Compulsando os autos, denota-se que foi expedido mandado de penhora (fl. Informação Omitida) em que constou expressamente que o Oficial de Justiça deveria proceder:
“[…] À PENHORA, AO DEPÓSITO E À AVALIAÇÃO de bens de propriedade do executado em tantos quantos sejam suficientes à garantia do valor do débito. Não encontrando quaisquer bens penhoráveis, proceda à descrição na certdão dos que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (art. 836, § 1º do CPC). […]”. (Grifou-se).
Ocorre que o Oficial de Justiça, Informação Omitida, não cumpriu o determinado no mandado expedido pelo cartório (fl. Informação Omitida), vez que deixou de constar em sua certidão a relação dos móveis que guarnecem a residência do Executado, elaborando parecer de forma genérica, nos seguintes termos:
[…] Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci ao local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter encontrado bens em nome dos executados para realizar a constrição. […]. (Grifou-se).
Sabe-se que é encargo do Oficial de Justiça cumprir o mandado nos termos expedidos pelo cartório, observando todos os itens, sendo que aquele não poderá elaborar certidão genérica que implique em prejuízo ao trâmite processual, como ocorreu no presente caso.
Ademais, o débito discutido nos autos é oriundo de vendas de móveis planejados de alto custo pelo Exequente para os Executados, portanto, considerando que a residência dos Executados é praticamente mobiliada por móveis planejados feitos pelo Exequente, não se pode concordar com a certidão do Oficial de Justiça que sequer constatou que os móves que guarnecem a residência são de valor significatvo e que ultrapassam as condições normais de habitação.
Excelência, é incontroverso que o parecer genérco do Oficial de Justiça que deixou de informar nos autos informação relvante, qual seja, a descrição dos móveis planejados que compõem a residência dos Executados, acarretou em prejuízo ao Exequente, vez que a penhora de bens restou frustrada por inobservância do cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça.
Corroborando com o aludido, em situação análoga o Tribunal de Justiça de Santa Catarina versou que é devedor do Oficial de Justiça proceder a descrição da totalidade dos bens que guarnecem a residência/estabel…