Requerimento. Interdito proibitório. Reintegração de posse | Adv.Francisco
Resumo com Inteligência Artificial
Parte requer a transformação de interdito proibitório em reintegração de posse, alegando turbação na posse do imóvel, com base em testemunhas e registro policial de perturbações. O pedido busca reiterações da ação inicial.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 920 do Código de Processo Civil, vem à presença de V. Exa. requerer a transfromação deste interdito proibitório em …
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Uma ação de reintegração de posse é um procedimento judicial utilizado para recuperar a posse de um bem imóvel que foi injustamente ocupado ou invadido por outra pessoa.
O interdito proibitório é uma medida preventiva para evitar turbação ou esbulho da posse, enquanto a reintegração de posse é uma ação para retomar a posse de um imóvel quando já houve esbulho.
Para transformar um interdito proibitório em reintegração de posse, deve-se apresentar ao juiz uma petição justificando a necessidade da mudança, com base em fatos novos que demonstrem o esbulho da posse.
Os requisitos para uma ação de reintegração de posse incluem a comprovação da posse anterior, a ocorrência de esbulho por um terceiro e a sua data, além da perda da posse.
O prazo para entrar com uma ação de reintegração de posse é de um ano e um dia a partir da data do esbulho. Após esse período, a ação possessória será tratada como demanda de usucapião, se aplicável.
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